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Projeto veda cobrança de comanda de consumo como condição de saída de casas noturnas

“A cobrança de comanda na saída de discotecas, casa noturnas, casas de espetáculos ou qualquer outro local com o fim de proporcionar lazer a grande concentração de pessoas fica vedada, por conta do direito constitucional de ir e vir que todos os brasileiros devem gozar”, afirma o deputado Ney Leprevost (PSD), na justificativa do projeto de lei de sua autoria apresentando esta semana na Assembleia Legislativa. De acordo com a proposta, a cobrança não será permitida nos recintos fechados com concentração superior a 200 pessoas como condição de saída dos frequentadores.
O parlamentar estipula no projeto, que começa a ser analisado pelas comissões técnicas permanentes do Legislativo, que esses locais deverão cobrar por produtos e serviços no momento do consumo ou anteriormente, não impedindo jamais a saída de clientes e não vinculando a evacuação do local, devido a emergências, ao pagamento de qualquer conta. Leprevost argumenta que a formação de longas filas para cobrança das comandas gera situações absurdas, com pessoas passando mal, manifestando fobias ou simplesmente desejando sair rapidamente e não podendo fazê-lo.
Leprevost lembra ainda que essa situação de cobrar a comanda na saída de casas de diversão não é comum em outros países, onde as despesas costumam ser pagas exatamente no momento em que o consumo ocorre, sendo a saída dos clientes invariavelmente livre. “Portanto, atualmente, há um claro e grave impedimento a uma liberdade constitucional que garante o direito de ir e vir a todos os brasileiros”, frisa.

 

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