15/12/2010 21h02 | por Sandra Cantarim Pacheco
Aprovados na última sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta legislatura, cinco projetos oriundos do Tribunal de Justiça (TJ) passaram nesta quarta-feira (15) pela apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa transformado em comissão geral. A polêmica ficou por conta do Projeto de Lei n.° 862/07, que propõe reajustes de 33,99% nas custas judiciais e extrajudiciais, em tramitação na Casa desde 2007. O assunto divide os deputados. Antes da votação a bancada do PPS anunciou que rejeitaria a proposta e o deputado Artagão de Mattos Leão (PMDB) requereu sua retirada de pauta por três sessões, o que poderia adiar qualquer definição para o próximo ano. Vários parlamentares criticaram a forma como os reajustes estão sendo propostos e a Ordem dos Advogados do Brasil - seção Paraná (OAB-PR), encaminhou correspondência a todas as bancadas recomendando a retirada de pauta do projeto para aprofundar os debates em busca de números mais adequados. As manobras, entretanto, não tiveram êxito. Por 20 votos a 17, o Plenário derrubou o requerimento de Leão, aprovando o projeto em primeira discussão.Aprovados em segunda discussão - O Projeto de Lei n.° 426/10 cria cinco cargos de administrador, 12 de contador e cinco de economista na estrutura do quadro de servidores do Poder Judiciário. O preenchimento dos cargos fica condicionado ao cumprimento das disposições e dos limites orçamentário-financeiros constantes na Lei Complementar n.° 101, de maio de 2000, e representa um impacto orçamentário-financeiro de R$ 129,4 mil por mês.A emenda substitutiva geral aos Projetos de Lei n.° 425/10 e 473/10 altera dispositivos do Código de Organização e Divisão Judiciárias que tratam de subsídio, representações, gratificações, ajudas de custo, diárias, auxílio funeral, licenças e concessões de férias. O texto diminuiu de 10% para 5% a diferença de subsídios entre as entrâncias da Magistratura estadual e substitui o termo “vencimento” por “subsídios”, adequando-se à regra constitucional. Cargos - O Projeto de Lei n.º 427/10, que altera o art. 297 do Código de Organização e Divisão Judiciárias, foi retirado da pauta durante a sessão ordinária, atendendo ofício encaminhado pela presidência do TJ. O texto dava ao artigo a seguinte redação: “Os ocupantes do cargo de auxiliar administrativo do Foro Judicial, criados por esta lei, terão seus vencimentos fixados da seguinte forma: entrância final – nível B10 ao nível C4; na entrância intermediária; nível B7 ao nível C1; na entrância inicial; nível B3 ao nível B8”. Com isso, segundo o autor, seriam corrigidas as distorções atualmente existentes no quadro de servidores do Foro Judicial, pois hoje os auxiliares administrativos têm os vencimentos fixados em nível abaixo dos integrantes de carreiras com atribuições similares.O Projeto de Lei n.° 459/10 transforma cargos de provimento efetivo na estrutura do quadro de servidores do Poder Judiciário, vinculados à Secretaria do Tribunal de Justiça. A matéria afeta telefonistas, agentes de conservação, de serviços gerais, ascensorista e copeiro, além de motoristas. As transformações não implicam em mudanças dos níveis de deslocamento na carreira nem nos valores dos vencimentos, mas atendem a adoção de políticas de modernização daquele Poder.Custas judiciais - O Projeto de Lei n.° 862/07 reforma as tabelas do Regimento de Custas dos Atos Judiciais. Na justificativa, o TJ argumenta que a atualização é necessária tendo em vista o período de tempo em que as tabelas ficaram congeladas. O último reajuste foi definido pela Lei Estadual n.° 13.631, de 04 de junho de 2002, que passou a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2003. O texto original recebeu emenda apresentada pelo deputado Reni Pereira (PSB) excluindo da taxação os atos de reconhecimento de firmas em qualquer documento produzido no Brasil, destinado a fazer prova junto a órgãos e entidades da administração pública federal, quando assinado perante o servidor público a quem deva ser apresentado.A emenda determina ainda, com base nas disposições do Código de Defesa do Consumidor, a obrigatoriedade de afixação, em todos os cartórios extrajudiciais do Estado, de cartaz que, de modo visível, esclareça sobre a exclusão. Além destes, outros dois projetos do Judiciário foram aprovados em Plenário em segunda discussão: o de n.° 464/10, que institui o auxílio-alimentação aos servidores do TJ, e o de n.° 490/10, que cria a 2ª Vara Criminal no Foro Regional de Colombo, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.