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Foi lido na sessão plenária da Assembleia Legislativa, na quarta-feira (13), pelo 1º secretário da Casa, deputado Plauto Miró (DEM), o anteprojeto de lei de autoria do Tribunal de Justiça que propõe a alteração da Tabela do Regimento de Custas dos atos judiciais, estabelecido na Lei estadual nº 6.149, de 9 de setembro de 1970. De acordo com a proposta, o módulo unitário do Valor de Referência de Custas (VRC), a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014, será igual a R$ 0,157, importando em um reajuste de 11,45%, representado pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA de outubro de 2011 a setembro de 2013 – compreendendo, portanto, um período de dois anos de recomposição.
Segundo justificativa do desembargador Guilherme Luiz Gomes, presidente do Tribunal de Justiça, a proposta de reajuste desconsidera índices que no passado deixaram de ser aplicados às Tabelas do Regimento de Custas, “visto que a Lei Estadual nº 16.741, de 29 de dezembro de 2010, contemplou reajuste já desatualizado, pois originário de projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa ainda no ano de 2007”.
O desembargador lembra também que a proposta encaminhada ao Legislativo no ano de 2012, dando depois origem ao projeto de lei nº 646/2012, foi restituída ao Poder Judiciário sem apreciação da Assembleia. “Portanto, se considerado todo o período acima apontado, compreendido entre os anos de 2007 a 2013, teríamos uma proposta de reajuste de aproximados 45,13% (quarenta e cinco vírgula treze por cento), representados pelos índices do IPCA referentes aos anos de 2007 (4,46%); 2008 (5,90%); 2009 (4,31%); 2010 (5,91%); 2011 (6,50%); 2012 (5,84%) e 2013 (3,79% - índice acumulado até setembro de 2013)”, destaca.
Por tudo isso, o presidente do TJ diz que se mostra essencial que se promova a reposição inflacionária das custas e emolumentos referentes ao período de outubro de 2011 a setembro de 2013, “com vistas a manutenção dos serviços prestados no foro judicial e extrajudicial, uma vez que os custos diretos e indiretos para a prestação de referido serviço sofreram, neste interregno, ajustes inflacionários ou mesmo majorações em vista da política de mercado”. O desembargador acrescenta que a proposta de reajuste foi aprovada por unanimidade de votos no Órgão Especial do TJ, em sessão realizada no último dia 11 de novembro.
Atualizações futuras – O art. 2º do anteprojeto do Poder Judiciário encaminhado ao Legislativo prevê também que o presidente da Corte ficará autorizado a atualizar anualmente, por Decreto Judiciário, e segundo o IPCA, o valor unitário do Valor de Referência de Custas presto na Lei 6.149, com suas atualizações posteriores.
Com a leitura da proposta em Plenário, o anteprojeto já autuado pela Diretoria Legislativa sob nº 609/2013 começa a sua tramitação no Legislativo na forma de projeto de lei, seguindo inicialmente para análise das comissões técnicas da Casa.
Segundo justificativa do desembargador Guilherme Luiz Gomes, presidente do Tribunal de Justiça, a proposta de reajuste desconsidera índices que no passado deixaram de ser aplicados às Tabelas do Regimento de Custas, “visto que a Lei Estadual nº 16.741, de 29 de dezembro de 2010, contemplou reajuste já desatualizado, pois originário de projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa ainda no ano de 2007”.
O desembargador lembra também que a proposta encaminhada ao Legislativo no ano de 2012, dando depois origem ao projeto de lei nº 646/2012, foi restituída ao Poder Judiciário sem apreciação da Assembleia. “Portanto, se considerado todo o período acima apontado, compreendido entre os anos de 2007 a 2013, teríamos uma proposta de reajuste de aproximados 45,13% (quarenta e cinco vírgula treze por cento), representados pelos índices do IPCA referentes aos anos de 2007 (4,46%); 2008 (5,90%); 2009 (4,31%); 2010 (5,91%); 2011 (6,50%); 2012 (5,84%) e 2013 (3,79% - índice acumulado até setembro de 2013)”, destaca.
Por tudo isso, o presidente do TJ diz que se mostra essencial que se promova a reposição inflacionária das custas e emolumentos referentes ao período de outubro de 2011 a setembro de 2013, “com vistas a manutenção dos serviços prestados no foro judicial e extrajudicial, uma vez que os custos diretos e indiretos para a prestação de referido serviço sofreram, neste interregno, ajustes inflacionários ou mesmo majorações em vista da política de mercado”. O desembargador acrescenta que a proposta de reajuste foi aprovada por unanimidade de votos no Órgão Especial do TJ, em sessão realizada no último dia 11 de novembro.
Atualizações futuras – O art. 2º do anteprojeto do Poder Judiciário encaminhado ao Legislativo prevê também que o presidente da Corte ficará autorizado a atualizar anualmente, por Decreto Judiciário, e segundo o IPCA, o valor unitário do Valor de Referência de Custas presto na Lei 6.149, com suas atualizações posteriores.
Com a leitura da proposta em Plenário, o anteprojeto já autuado pela Diretoria Legislativa sob nº 609/2013 começa a sua tramitação no Legislativo na forma de projeto de lei, seguindo inicialmente para análise das comissões técnicas da Casa.