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Reni Pereira pede prudência contra a guerra fiscal e sai em defesa dos contribuintes paranaenses

Créditos: Nádia Fontana (41) 3350-4188 / 4049
O deputado Reni Pereira (PSB), 2º secretário da Assembleia Legislativa, usou a tribuna na sessão ordinária da última quarta-feira (29) para destacar a aprovação, por unanimidade, de requerimento de sua autoria endereçado ao secretário de Estado da Fazenda, Luiz Carlos Hauly, sugerindo “que suspendesse qualquer medida revogatória de benefício fiscal concedido por lei a contribuinte paranaense”, com base em possível acordo a ser formalizado em reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), na próxima semana. O parlamentar justificou sua preocupação lembrando que “o Paraná nunca causou nenhuma guerra fiscal, pelo contrário, só se defendeu. E eu várias vezes subi nessa tribuna, nos governos anteriores, pedindo a proteção dos nossos contribuintes”.
A redução da alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) em operações interestaduais é que tem o maior peso na guerra fiscal hoje travada pelas unidades da federação, que oferecem diferentes benefícios fiscais à revelia do Confaz. De acordo com o 2º secretário da Assembleia, historicamente, nos governos anteriores, os outros estados, numa política predatória, concediam incentivos fiscais. Ele citou como exemplo o caso envolvendo o trigo em São Paulo, onde o governo paulista simplesmente baixou a alíquota interna para 4%, “sem produzir um grão de trigo”, frisou. “Por que São Paulo fez isso? Para garantir a entrada do trigo da Argentina que ingressaria pelo Porto de Santos. Eles receberiam 4%, enquanto nós do Paraná, cuja alíquota era de 12%, não receberíamos nada. Na época, o governador relutou, mas acabou dando o mesmo tratamento para preservar os empregos do Paraná”, relembrou.
Na opinião de Reni Pereira, o Paraná, que nunca praticou guerra fiscal, está sendo transformado em “bucha de canhão” nessa disputa. “O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou ilegal e, realmente, são ilegais os benefícios concedidos à revelia do Confaz que, aliás, vai se reunir em Curitiba na próxima semana”, opinou. O deputado afirma ainda que “se o Paraná sair na frente nessa anunciada eliminação dos benefícios e os outros estados não acatarem a decisão do STF, sairemos perdendo mais uma vez. Então, o que pedimos nesse requerimento, é que o Paraná não aplique a suspensão de nenhum benefício que esteja em vigor, antes que os outros tomem essa atitude. Agora temos que nos unir para defender os empresários paranaenses”, sublinhou.
Curitiba - A 142ª reunião ordinária do Confaz acontece nos dias 7 e 8 de julho em Curitiba e vai debater todas as questões envolvendo o ICMS. Mas também estão na pauta o pleito dos estados menores de dividir o imposto nas transações do comércio eletrônico; a redução da alíquota aplicada a todos produtos primários; a unificação da alíquota de importação; e uma nova proposta para a distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE – 25% do IR e do IPI). Ao lado de questões relativas ao ICMS, a repactuação da dívida dos estados junto à União também estará em debate no Conselho. Outro tema que estará na mesa de negociações do Confaz é a ampliação do teto do Super Simples Nacional, de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões de faturamento por ano. Este regime especial unifica oito tributos (seis federais, um estadual e um municipal) e, com isso, facilita e reduz a carga tributária de micro e pequenas empresas.
Confaz - O Conselho Nacional de Política Fazendária, constituído pelos secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação de cada Estado e Distrito Federal e pelo ministro de Estado da Fazenda, é um órgão deliberativo instituído em decorrência de preceitos previstos na Constituição Federal, com a missão de promover o aperfeiçoamento do federalismo fiscal e a harmonização tributária entre os Estados da Federação. As deliberações aprovadas pelo Confaz são operacionalizadas por meio de convênios, protocolos, ajustes, estudos e grupos de trabalho que, em geral, versam sobre concessão ou revogação de benefícios fiscais do ICMS, procedimentos operacionais a serem observados pelos contribuintes, bem como sobre a fixação da política de dívida pública interna e externa, em colaboração com o Conselho Monetário Nacional.

 

Foto: Nani Gois 

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