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Rótulos e Embalagens Obrigados a Indicar Se Provocam Cáries

Projeto de Lei nº 035/2010, de autoria da deputada Cida Borghetti, foi aprovado em segunda discussão na tarde desta quarta-feira (19). O objetivo é obrigar as empresas a inserirem nos rótulos ou embalagens dos produtos, visivelmente, a frase: “Este produto contém substâncias que provocam cáries”. A inserção deverá ocupar 5% da dimensão do rótulo e o seu descumprimento, sujeitará aos responsáveis à pena de multa no valor de 500 UFPR (quinhentas Unidades Fiscais do Estado do Paraná). Quando reincidente, a empresa receberá multa em dobro. Estudos epidemiológicos realizados nos anos de 86 e 96 indicaram que na década de 70 ocorreu expressiva redução na ocorrência de cáries em países desenvolvidos e que na última década, nas regiões Sul e Sudeste, este fenômeno também se constatou, muito se devendo à adição de flúor na água ingerida pela população brasileira. Conforme explica a deputada Cida Borghetti “é direito de o cidadão ter a informação que determinado produto contém substância que provoca cáries, possibilitando ao consumidor controlar os produtos que irão ser consumidos pelos filhos”. O projeto agora será votado em terceira discussão e na sequência segue para a sanção do governador Orlando Pessuti.         
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