
Foi aprovado em redação final, na sessão plenária desta terça-feira (27), e segue para sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), o projeto que isenta do pagamento do ICMS, as empresas que fizerem doações de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) contra a covid-19 para as eleições municipais, que acontecem no dia 15 de novembro.
O projeto de lei 606/2020 foi construído a partir da iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através de seu presidente, ministro Luís Roberto Barroso e o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que aprovou a isenção do imposto em setembro. Mas para valer, na prática, a proposta precisava ser aprovada em cada um dos estados da Federação, como aconteceu no Paraná. A proposta apresentada pelo Poder Executivo “altera o regulamento do ICMS, isentando do imposto as doações de EPIs contra a covid-19 para uso no dia das eleições municipais”
Para o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), 1º secretário da Assembleia Legislativa do Paraná, um projeto fundamental, já que o custo das eleições é muito elevado.
(Sonora)
A partir da sanção, todas as doações de EPIs feitas desde o dia 9 de setembro estarão isentas do ICMS. Esses equipamentos serão distribuídos tanto para mesários quanto para os eleitores. São máscaras descartáveis, álcool em gel 70%, álcool líquido, protetores faciais (face shields), canetas, fitas adesivas para marcação de distanciamento social e pôsteres com recomendações sanitárias, dentre outros itens. Além disso, o benefício fiscal se estende às empresas prestadoras de serviço de transporte das mercadorias.
Outras 11 propostas foram analisadas pelos parlamentares durante a sessão desta terça.