A Assembleia Legislativa, através de sua Procuradoria, irá protocolar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) contestando dispositivos da Resolução 007/04, alterada através da Resolução 009/05 e também o parágrafo 1º do artigo 1º da lei 16661/2010. A iniciativa está prevista no art.15, parágrafo único do Regimento Interno do Legislativo.
Rossoni alegou que as resoluções foram responsáveis pela promoção de servidores efetivos sem a realização de concurso público:
“Esses servidores exerciam função para a qual foram contratados, possuindo um determinado nível de escolaridade. Amparados por essa resolução, e após concluírem o ensino superior, foram enquadrados em uma carreira de nível superior. Considero essa atitude ilegal, já que essa promoção funcional deveria ser realizada através de um novo concurso público para a função pretendida”, justificou.
Em relação à Lei 16661/2010, Rossoni alega que há vicio de iniciativa na concessão de 13,72% de aumento salarial para os servidores do Poder Legislativo. A lei é de iniciativa do Tribunal de Contas e propõe um reajuste salarial ao seu quadro de funcionários. Na época, uma emenda apresentada de afogadilho pelo então deputado Jocelito Canto estendeu o reajuste aos servidores da Assembleia.
“Conceder reajuste aos servidores do Legislativo é de competência única e exclusiva da Mesa Executiva. Não cabe a um parlamentar fazer uma emenda nesse sentido usando um projeto do Tribunal de Contas. É inconstitucional”, alertou Rossoni, afirmando ainda que o deputado, ao apresentar a emenda, não anexou o relatório de impacto financeiro nem indicou previsão orçamentária para o gasto, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Procuradoria da Assembleia trabalha na redação das Adins que deverão ser protocoladas ainda esta semana no Supremo Tribunal Federal.
Rossoni alegou que as resoluções foram responsáveis pela promoção de servidores efetivos sem a realização de concurso público:
“Esses servidores exerciam função para a qual foram contratados, possuindo um determinado nível de escolaridade. Amparados por essa resolução, e após concluírem o ensino superior, foram enquadrados em uma carreira de nível superior. Considero essa atitude ilegal, já que essa promoção funcional deveria ser realizada através de um novo concurso público para a função pretendida”, justificou.
Em relação à Lei 16661/2010, Rossoni alega que há vicio de iniciativa na concessão de 13,72% de aumento salarial para os servidores do Poder Legislativo. A lei é de iniciativa do Tribunal de Contas e propõe um reajuste salarial ao seu quadro de funcionários. Na época, uma emenda apresentada de afogadilho pelo então deputado Jocelito Canto estendeu o reajuste aos servidores da Assembleia.
“Conceder reajuste aos servidores do Legislativo é de competência única e exclusiva da Mesa Executiva. Não cabe a um parlamentar fazer uma emenda nesse sentido usando um projeto do Tribunal de Contas. É inconstitucional”, alertou Rossoni, afirmando ainda que o deputado, ao apresentar a emenda, não anexou o relatório de impacto financeiro nem indicou previsão orçamentária para o gasto, o que contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Procuradoria da Assembleia trabalha na redação das Adins que deverão ser protocoladas ainda esta semana no Supremo Tribunal Federal.