Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Assessoria de Imprensa da Alep

A Assembleia Legislativa aprovou nesta segunda-feira (26), em primeira discussão, o Projeto de Lei n.º 390/09 que trata sobre o serviço de transporte cadáveres entre municípios. A proposta que dispõe inclusive sobre a venda de caixões, urnas funerárias e a prestação de outros serviços complementares permite a cada pessoa escolher e contratar o serviço funerário que for melhor para sua família. Em seu artigo 2.º, a proposta determina ainda que as leis municipais que se referem ao serviço funerário não poderão assegurar às empresas locais a exclusividade no transporte de cadáveres para fora dos respectivos municípios. Antes de ir à votação em sessão plenária, o projeto teve sua constitucionalidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e também foi aprovado pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações (COPTC).Jocelito Canto (PTB), deputado autor da proposição, justifica que o projeto tem o objetivo de permitir ao cidadão o direito de escolher o serviço funerário que desejar, principalmente quando o óbito ocorrer em um município que não seja o de residência da pessoa falecida. “O transporte de cadáveres, assim como de outros serviços afins conta com um comércio abundante em todos os municípios do Estado. Ocorre que as famílias, nessa hora tão difícil e de forte comoção, muitas vezes acham por bem contratar o serviço funerário em seu município, que difere do local do óbito”, disse. De acordo com o parecer da CCJ, o projeto encontra respaldo no Código de Defesa do Consumidor que prevê o direito do consumidor de escolher o que e com quem quer contratar um serviço.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação