O projeto de lei nº. 421/09, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, obriga que os órgãos públicos da administração direta e indireta e fundacional do Paraná exijam das empresas fornecedoras de mão de obra terceirizada, com as quais celebram contrato, que reservem no mínimo 12% das vagas de emprego para portadores de necessidades especiais.A medida legal, apresentada pela deputada Cida Borghetti (PP), ainda estabelece que caso não haja número suficiente de deficientes para ocupar a vaga, as mesmas poderão ser destinadas a menores de dezesseis e dezessete anos com necessidades especiais.“A limitação física ou mental é certamente obstáculo de difícil superação em qualquer fase da vida, mas essa situação é mais grave na adolescência, um momento de grande mudança para o ser humano, quando afloram os questionamentos existenciais”, justificou a deputada.“Nas camadas menos favorecidas economicamente da população, em que a família necessita do trabalho dos menores com mais constância, em razão da necessidade de subsistência, a presença da necessidade especial é fator ainda mais perverso para o adolescente que busca uma oportunidade de trabalho, o tão buscado primeiro emprego. Trata-se de oportunidade de inclusão social e melhoria da qualidade de vida das famílias que lutam para sobreviver e superar a limitações das necessidades especiais”, concluiu.