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Assessoria de Imprensa da Alep

Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (21), em segunda discussão, o Projeto de Lei 467/09 que determina nova redação do parágrafo único, do artigo 2º, da Lei nº 15.724, de 10 de dezembro de 2007, que dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Estadual contratar operação de crédito junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento. O financiamento, no valor de R$ 10 milhões, será destinado ao Programa de Apoio aos Arranjos Produtivos Locais no Estado do Paraná (PRO-APL). O Poder Executivo, autor do projeto, diz que a alteração atende a uma exigência apresentada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que é o órgão competente para a análise do pedido da contratação do crédito pelo Estado do Paraná.De acordo com a STN, a lei estadual que autoriza a operação, deve conter o oferecimento das cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 a 159, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155, todos da Constituição Federal. A redação atual não atende a essas determinações. Com a aprovação do projeto, o parágrafo único da Lei nº 15.724 passa a vigorar com a seguinte redação: “O Poder Executivo fica autorizado a vincular, como contragarantias à garantia da União, as cotas de repartição constitucional previstas nos artigos 157 a 159 complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 155 da Constituição Federal, nos termos do § 4º, do artigo 167 da Constituição Federal, bem como outras garantias em Direito admitidas, até o montante de que trata o artigo 1º desta Lei.”A proposta recebeu parecer favorável nas Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças da Assembleia. Ela depende ainda de mais uma votação e aprovação da redação final para depois ser encaminhada para sanção do governador Roberto Requião (PMDB).
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