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Assinatura de termo substitutivo dará plenitude a convênio de cooperação entre Assembleia e ParanaPrevidência

A Assembleia Legislativa e a ParanaPrevidência devem assinar já na próxima semana um termo substitutivo ao convênio de cooperação firmado em maio de 2009 para a concessão e manutenção dos benefícios previdenciários aos funcionários efetivos. A medida amplia o convênio e traz garantias para que todos os procedimentos de aposentadoria sejam realizados com rigor de análise e estritamente dentro da lei.
O primeiro passo para essa ampliação ocorreu em maio deste ano, quando as duas entidades firmaram um termo aditivo para o compartilhamento de dados cadastrais dos servidores do Legislativo. A Paranaprevidência é gestora do sistema previdenciário estadual, atuando na concessão e administração dos benefícios do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas. A adesão do Legislativo vai completar esse circulo. A assinatura do termo substitutivo vai permitir que a cooperação entre a Paranaprevidência e a Assembleia deslanche em toda a sua plenitude.
Comissões – Após a assinatura ocorrida em maio, foi instalada uma comissão mista definida pela clausula 15º do convênio, formada por 14 membros, nove representantes da Paranáprevidência e cinco da Assembleia. A comissão foi então subdividida em três, a jurídica, a de cadastro e a de folha, cabendo a esta última analisar a composição da remuneração dos servidores.
Esse trabalho vem sendo desenvolvido normalmente desde então e vai desaguar na administração conjunta das aposentadorias, embora cada entidade permaneça arcando com os benefícios de seu fundo próprio: a Assembleia com o fundo financeiro e a Paranaprevidência com o Fundo Previdenciário. Como as aposentadorias são ainda submetidas à análise e registro no Tribunal de Contas, isso vai representar uma tripla certificação da concessão dos benefícios, uma poderosa blindagem contra eventuais fraudes.
Passo a passo - Pela nova sistemática, o processo de aposentadoria tem início na Diretoria de Pessoal da Assembléia, por iniciativa do servidor, quando voluntário, ou da própria Diretoria, quando compulsório ( por idade ou invalidez). O servidor apresentará os documentos necessários que serão juntados os existentes na DP para confecção das certidões de tempo de serviço, de tempo na carreira e no cargo, além da demonstração de rendimentos com as justificativas legais de todas as verbas que entram em sua composição.
Esse material é encaminhado à Procuradoria Geral da Casa para análise e parecer e posterior remessa a Paranáprevidência, que fará mais um exame da documentação, dos aspectos jurídicos e dos cálculos dos benefícios. O processo retorna ao Legislativo, que tem a prerrogativa do ato de concessão da aposentadoria. Volta a Paranaprevidência para inclusão na folha de pagamentos e é encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado para registro, que pode ocorrer ou não.
Se o TC entender que existem incorreções no processo, poderá baixa-lo em diligência para a Assembleia, que procederá as correções necessárias. Finalmente, é devolvido a Paranaprevidência para compensação (quando houver, nos casos de servidores que vieram de outros Poderes ou da iniciativa privada) e arquivo
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