A Assembleia Legislativa deve resolver até amanhã (15) a composição de suas Comissões Técnicas Permanentes. Uma reunião das lideranças partidárias com a comissão executiva foi convocada para as 11h com esse objetivo. Em função da grande disputa por espaços, o tema já foi motivo de outras reuniões partidárias, inclusive com a Comissão Executiva, na semana passada. Até agora o plenário tem funcionado como Comissão Geral de modo a permitir que as matérias constantes na Ordem do Dia tramitem regularmente. A intenção dos líderes partidários é garantir que as indicações sejam feitas por consenso, mas se isso não ocorrer, o impasse será resolvido através de votação, como já advertiu i presidente da Mesa, deputado Valdir Rossoni (PSDB)
Proporcionalidade - O que já está definido é o coeficiente das participações partidárias tanto nas Comissões Permanentes como nas Comissões Parlamentares de Inquérito. No caso da Comissão de Constituição e Justiça - e respeitado o critério de proporcionalidade - o PMDB (13 deputados) pode indicar três de seus 13 membros. O PSDB (09 deputados) tem direito a duas indicações; o DEM (06 deputados), a uma, assim como o PT (06 deputados) e o PDT (07 deputados). O Bloco Parlamentar formado pelo PSB/PSC/PRB (07 deputados) pode indicar dois membros, e os blocos formados pelo PP/PV/PTB/PSL (05 deputados) e pelo PPS/PMN (04 deputados) podem fazer uma indicação cada. Para complementar a formação da CCJ, deverá haver sorteio entre o DEM, o PT e os blocos PP/PV/PTB/PSL e PPS/PMN para preenchimento de uma vaga.
Nas demais comissões, compostas por 07 membros, o PMDB indica dois, o PSDB também, o DEM e o PT indicam um cada, o PDT não tem direito a nenhuma vaga, e dos blocos, apenas o composto por PSB/PSC/PRB indica um membro.
CPIs – Nas Comissões Parlamentares de Inquérito, que são constituídas por 11 membros, o PMDB indica três membros, o PSDB, dois; o DEM, o PT e o PDT, um cada, assim como os três blocos parlamentares.
Proporcionalidade - O que já está definido é o coeficiente das participações partidárias tanto nas Comissões Permanentes como nas Comissões Parlamentares de Inquérito. No caso da Comissão de Constituição e Justiça - e respeitado o critério de proporcionalidade - o PMDB (13 deputados) pode indicar três de seus 13 membros. O PSDB (09 deputados) tem direito a duas indicações; o DEM (06 deputados), a uma, assim como o PT (06 deputados) e o PDT (07 deputados). O Bloco Parlamentar formado pelo PSB/PSC/PRB (07 deputados) pode indicar dois membros, e os blocos formados pelo PP/PV/PTB/PSL (05 deputados) e pelo PPS/PMN (04 deputados) podem fazer uma indicação cada. Para complementar a formação da CCJ, deverá haver sorteio entre o DEM, o PT e os blocos PP/PV/PTB/PSL e PPS/PMN para preenchimento de uma vaga.
Nas demais comissões, compostas por 07 membros, o PMDB indica dois, o PSDB também, o DEM e o PT indicam um cada, o PDT não tem direito a nenhuma vaga, e dos blocos, apenas o composto por PSB/PSC/PRB indica um membro.
CPIs – Nas Comissões Parlamentares de Inquérito, que são constituídas por 11 membros, o PMDB indica três membros, o PSDB, dois; o DEM, o PT e o PDT, um cada, assim como os três blocos parlamentares.