Foi aprovado nesta quarta-feira (18), em segunda votação no plenário da Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei n° 342/10, de autoria do Poder Executivo, alterando a Lei do Orçamento Geral do Estado para 2010. A matéria determina a exclusão das instituições de ensino superior vinculadas à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e o Instituto de Tecnologia do Paraná – Tecpar- da exigência de recolher ao Tesouro Geral do Estado 80% dos respectivos superávits financeiros apurados em seus balanços patrimoniais do exercício de 2009.Ao justificar a medida, o Executivo argumenta que os recursos dessas instituições estão vinculados a atividades de ensino, pesquisa, extensão e saúde, e são quase totalmente provenientes de fontes específicas, como convênios de ordem diversa e de contrato direto com o Sistema Único de Saúde, que asseguram seu funcionamento e a realização de seus objetivos.Como prestam serviços gratuitos, as universidades públicas estaduais não arrecadam, ficando na total dependência do Orçamento Público, aí ingressando as verbas oriundas de convênios firmados com entes públicos e agências de fomento. Estas verbas estão sempre vinculadas às normas federais, especificamente às Instruções Normativas da Secretaria do Tesouro Nacional, que exigem plena aplicação dos recursos em prol das atividades do objeto conveniado, sob pena de o convenente-beneficiário ficar impedido de recebê-los.