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Já Tramita Na Assembleia Projeto que Estende “ficha Limpa” Para Servidor do Legislativo

Um projeto de lei que já tramita na Assembleia Legislativa pretende instituir o “ficha limpa” para o provimento de cargos em comissão no âmbito do Parlamento paranaense. Na realidade, o projeto é resultado da junção de propostas apresentadas neste ano por diversos deputados e visa alterar o artigo 8º da Lei Estadual nº 16.522, de 31 de maio de 2010.
Assinam o projeto, que recebeu apoiamente em Plenário na sessão da última terça-feira (12), os deputados André Bueno (PDT), Sthephanes Júnior (PMDB), Marcelo Rangel (PPS), Ney Leprevost (PP) e Cesar Silvestri Filho (PPS). Agora, a matéria será submetida à apreciação das comissões permanentes e, posteriormente, debatida em Plenário pelos 54 deputados, quando poderá receber emendas. Na sequência, após aprovado em três discussões e apreciado em redação final, o projeto será encaminhado ao governador Beto Richa para sanção (ou veto).
Crimes - O artigo 1º do projeto diz que “fica vedada à nomeação de servidores para cargos de provimento em comissão que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político”. A proposta também visa impedir a contratação de funcionário que “for condenado, em decisão transitada em julgada ou proferida por órgão judicial colegiado pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público”.
A lista dos crimes que devem impedir a nomeação de servidor em cargo em comissão inclui ainda condenações por problemas contra o patrimônio, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regulamenta a falência. Os parlamentares consideram também empecilho para a contratação o registro de crimes contra o meio ambiente, a saúde pública, abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, contra a vida e a dignidade sexual, de violência doméstica e familiar contra a mulher, de tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e demais crimes hediondos.
Ficha limpa – A Lei Estadual nº 16.522 regula os requisitos para escolha e nomeação dos servidores para cargos de provimento em comissão, dos quadros da Assembléia Legislativa do Paraná. O projeto de lei que começou a ser debatido altera o artigo 8º que trata da nomeação - o ato pelo qual determinada pessoa é designada para titularizar cargo público de provimento em comissão.
Na justificativa, os autores afirmam que o objetivo é estender os preceitos e direcionamentos da lei da “ficha limpa” (lei complementar nº 135/2010), já em vigor nas eleições de 2010 e com sua legalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, no que diz respeito à nomeação de cargos em comissão. Com essas alterações, pretendem proteger a probidade administrativa, a moralidade, bem como vedar a possibilidade de condenados em colegiados por crimes contra a vida e do colarinho branco de assumir importantes funções na administração pública. Os deputados acreditam que ao fazer esses acréscimos na lei, “pessoas que notoriamente lesam o patrimônio ou que responderam a processos criminais e administrativos serão banidos não apenas das eleições, mas também de todas as funções de confiança do Poder Legislativo”.

 
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