O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Valdir Rossoni (PSDB) e o 1º secretário Plauto Miró Guimarães (DEM) encaminharam o ofício-circular nº 002/2011 a todos os gabinetes parlamentares, às lideranças partidárias, aos blocos parlamentares e às comissões técnicas permanentes tratando do provimento de cargos em comissão. Rossoni anunciou a medida durante a entrevista coletiva em que anunciou o resultado da auditoria sobre as aposentadorias do Poder Legislativo, na última terça-feira (19).
O documento adverte para a necessidade de que as nomeações para os cargos em comissão sob a responsabilidade dos deputados e desses setores estejam em conformidade com as condições estabelecidas na Lei 16.522, de 31 de maio de 2010, “especialmente aquelas previstas nos artigos 6º, parágrafos 5ºe 6º, e artigos 13,15 e 16, haja vista a responsabilidade legal decorrente de inadvertidas declarações ou nomeações em descompasso com as normas pertinentes”. O documento destaca ainda que qualquer dúvida pode ser esclarecida junto à Diretoria de Pessoal da Casa para as devidas correções.
A lei em questão regula os requisitos para escolha e nomeação dos servidores para cargos de provimento em comissão dos quadros da Assembleia. Seus dispositivos tratam, além de inúmeras outras providências, da investidura em cargo público, da movimentação funcional, aí incluída a representação do parlamento junto a sociedade, e do cumprimento da jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas.
O documento adverte para a necessidade de que as nomeações para os cargos em comissão sob a responsabilidade dos deputados e desses setores estejam em conformidade com as condições estabelecidas na Lei 16.522, de 31 de maio de 2010, “especialmente aquelas previstas nos artigos 6º, parágrafos 5ºe 6º, e artigos 13,15 e 16, haja vista a responsabilidade legal decorrente de inadvertidas declarações ou nomeações em descompasso com as normas pertinentes”. O documento destaca ainda que qualquer dúvida pode ser esclarecida junto à Diretoria de Pessoal da Casa para as devidas correções.
A lei em questão regula os requisitos para escolha e nomeação dos servidores para cargos de provimento em comissão dos quadros da Assembleia. Seus dispositivos tratam, além de inúmeras outras providências, da investidura em cargo público, da movimentação funcional, aí incluída a representação do parlamento junto a sociedade, e do cumprimento da jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas.