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Projeto de Lei que Viabiliza Obras Para a Copa de 2014 Chega Ao Legislativo

Créditos: Cleuza Carvalho
As comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Finanças (CF) da Assembleia Legislativa analisarão no próximo mês de outubro o Projeto de Lei nº 214/2010, oriundo do Poder Executivo. O projeto autoriza o Tesouro do Estado, por intermédio do Fundo de Desenvolvimento Econômica (FDE) a apoiar financeiramente projetos de interesse público e coletivo objetivando a realização da Copa do Mundo de 2014.Segundo o artigo 2º da matéria, consideram-se projetos de interesse público e coletivo àqueles relacionados à realização do evento, como obras de infraestrutura, viárias e de melhoria, reformas e adequações. O município de Curitiba – cidade-sede do evento -, foi indicado pela Fédération Internacionale de Football Association (FIFA), bem como outras cidades do Paraná que venham a ser consideradas como integrantes do mesmo processo.O documento destaca que será instituído o Comitê de Gestão e Acompanhamento das Ações do FDE, que ficará responsável pelo cumprimento e fiscalização dos recursos aplicados relativos ao evento esportivo, cuja composição será definida em ato específico. Os integrantes de tal comitê não receberão remuneração para exercerem tais funções, sendo considerado os trabalhos como serviços relevantes.A matéria ainda prevê que o apoio financeiro concedido terá os seguintes encargos: taxas de juro ao longo prazo de no máximo 9% ao ano; multa moratória de 2% em caso de atraso e juros de mora de 12% ao ano. O prazo máximo para pagamento será de 20 anos. A garantia do financiamento será avaliada pelo potencial construtivo do proprietário de um imóvel, que observa, por exemplo, o direito de construção além da metragem permitida pela legislação, entre outros itens. O poder público municipal, em legislação específica, determina as zonas urbanas especiais para construção, preservando o patrimônio e o meio ambiente.O projeto do Executivo ainda salienta que a Constituição da República do Brasil, a chamada Constituição Cidadã, entende que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como um direito do cidadão. E que, mais especialmente a Constituição Federal de 1988, dispôs sobre a destinação de recursos públicos para promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para o desporto de alto rendimento, assim como a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional (artigo 217 e incisos).“O nosso Estado, a nossa capital paranaense, merece sediar um evento esportivo desta magnitude. O impacto será extremamente positivo para a nossa economia e, além disso, já estão previstos investimentos do governo federal e da iniciativa privada por conta da realização da Copa do Mundo”, informou Caíto Quintana, líder do Governo na Assembleia Legislativa.  
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