
A Lei nº 16.390/10, que dispunha sobre o assunto anteriormente não era clara. Essa inconsistência legal permitia dubiedade na interpretação das normas para definir a composição correta da remuneração dos cargos comissionados. Sem contar que ainda estavam vigentes normas criadas na ocasião da reforma administrativa de 2004, modificadas em parte no ano seguinte, gerando interpretações conflitantes e impedindo a existência de uma política efetiva de Recursos Humanos.
Agora, com a unificação de todos os cargos sob uma única simbologia e a definição dos tetos salariais dentro de uma hierarquia muito mais racional, a Comissão Executiva encontra segurança jurídica na confecção da folha de pagamentos. Este é um primeiro passo, que deverá desaguar futuramente numa reforma mais ampla, detectando e adequando a estrutura funcional às necessidades do bom funcionamento do Poder Legislativo.
A intenção da nova Mesa Executiva era realizar a reforma de uma vez só, num prazo mais amplo. Diante das dificuldades encontradas, porém, teve que antecipar parte das providências para pagar sem atraso seus servidores, evitando, ao mesmo tempo, irregularidades como o acúmulo de remunerações que resultava nos chamados “supersalários”.
Tabelas – A simbologia anterior definia os valores de R$ 4.790,24 para os cargos DAS 2, R$ 3.790,97 para os DAS 4, e R$ 3.690,00 para os DAS 5. O cargo DAS 1 havia sido extinto no ano passado. Sem os limites hoje determinados, os salários de diretores chegaram a valores de até R$ 32 mil mensais, ultrapassando não só os subsídios parlamentares, mas também os estabelecidos na Constituição Federal para os ministros do Supremo Tribunal Federal.
A nova simbologia define R$ 4.000,00 para o cargo G, fixando seu limite máximo em 95% do subsídio dos deputados estaduais, ou seja, em R$ 19 mil, destinado apenas para os cargos de diretoria, exceção feita ao cargo de diretor-geral, que pode alcançar até o valor de R$ 20 mil. O valor definido para o cargo “G” 1 é o mesmo, ou seja, de R$ 4 mil, porém seu teto é mais baixo: R$ 15 mil reais. O cargo “G” 2 terá remuneração básica de R$ 3.500,00, o “G” 3 de R$ 3 mil, e o “G” 4, de R$ 2 500,00. Este é o último patamar que, acrescido de todas as gratificações possíveis, consegue alcançar o teto de R$ 15 mil reais. O cargo “G” 5 será remunerado com R$ 1.800,00; o “G” 6 com R$ 1.200,00, e o “G” 7, com R$ 600,00.
Gabinetes – O projeto de Lei nº 073/2011 extinguiu também a simbologia “DAS” para os gabinetes parlamentares, mantendo, todavia, o valor máximo fixado para as despesas de cada um em R$ 60 mil. Como a simbologia “G” simplifica a definição dos cargos por ser mais flexível, um parlamentar pode, por exemplo, optar por nomear quatro funcionários, totalizando o limite de R$ 60 mil por gabinete. Pode optar, entretanto, por nomear mais funcionários com remunerações menores, mas nunca ultrapassando os mesmos R$ 60 mil estipulados.