Uma emenda apresentada pelo deputado Dobrandino da Silva (PMDB) adiou nesta quarta-feira (24) a votação da segunda discussão do Projeto de Lei n.º 602/07 que determina que empresas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros reservem duas vagas gratuitas em cada veículo para pessoas idosas. Com isso, a proposição retornará à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise da constitucionalidade e legalidade da emenda. O deputado propõe que a gratuidade não seja oferecida apenas pelas empresas de transporte rodoviário, mas também de transporte ferroviário e aquaviário. “Esta emenda visa beneficiar os idosos não somente quando utilizarem ônibus, mas também outros meios de locomoção, como trens e embarcações”, justificou Silva. De autoria do deputado Douglas Fabrício (PPS), o projeto determina que o benefício seja oferecido ao idoso que comprove rendimento igual ou inferior a dois salários mínimos. Ele deverá solicitar o chamado “Bilhete de viagem do idoso” nos pontos de venda próprios da permissionária, com antecedência de pelo menos três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte. Na mesma ocasião poderá solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno.Além das vagas previstas, o projeto prevê que a empresa de transporte deverá conceder ao idoso que atenda os requisitos da lei, o desconto de 50% no valor da passagem para os demais assentos do veículo. A lei não dispensa o pagamento de despesas com pedágio e taxa de embarque. Para obter o desconto, o idoso deve comprar o bilhete com seis horas de antecedência, em caso de viagens de até 200 quilômetros de distância. Para viagens com distância acima desse limite, o prazo é de 12 horas de antecedência. Para solicitar o bilhete, o idoso deverá apresentar documento pessoal que comprove a idade mínima de 60 anos, como carteira de trabalho e previdência social, contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador, carnê de contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), extrato de pagamento ou declaração fornecida pelo INSS ou documento ou carteira emitida pelas secretarias estaduais ou municipais de Assistência Social. Caso nenhum idoso solicite o assento reservado no prazo previsto, as empresas prestadoras poderão colocar os bilhetes à venda. O projeto define que a lei seja regulamentada no prazo de 90 dias a partir da data de sua publicação.