Encaminhado à Assembleia Legislativa pelo ex-governador Roberto Requião (PMDB), em março deste ano, o Projeto de Lei n.° 137/10 que regulamenta o regime de adiantamento previsto nas normas gerais de direito financeiro para a cobertura de despesas que não possam ou convenham subordinar-se ao processo ordinário ou comum (procedimento licitatório), deveria ter sido votado nesta segunda-feira (29) em primeira discussão. Mas foi retirado de pauta por cinco sessões, atendendo requerimento do líder da Oposição, deputado Élio Rusch (DEM).O regime de adiantamento é um processamento especial da despesa pública orçamentária por meio do qual se coloca os valores à disposição de um servidor ou militar para lhe dar condições de realizar gastos que, por sua natureza, não comportam a submissão aos trâmites normais. O servidor ou militar que recebe esse adiantamento será designado para responder e responsabilizar-se pela importância recebida, da qual prestará contas, dentro do prazo regulamentar, aos órgãos controladores da execução orçamentária. Recomendação - A modalidade da despesa está prevista na Lei Federal n.° 4.320/64 e o projeto ora em discussão atende recomendação do Tribunal de Contas do Estado. Ao justificar a proposta, o ex-governador observa que “é reconhecida a necessidade de haver um efetivo planejamento quanto à gestão pública dos recursos diante das demandas surgidas. Porém, como em muitas vezes não se pode imaginar todas as possibilidades de demandas, podem ocorrer, como de fato ocorrem, eventualidades que têm de ser atendidas de pronto, uma vez que o seu não atendimento pode acarretar severos prejuízos ou consequências desastrosas à administração pública”.Entre as situações emergenciais previstas estão as despesas de pequeno valor e pronto pagamento, gastos com alimentação em estabelecimento militar, penal, de assistência ou educação, com diárias, ajuda de custo, estada e alimentação, despesas judicial, diligência policial, aquisição de objetos históricos, obras de arte, peças de museus e semelhantes, destinados à coleção do Estado, entre outras.O adiantamento deverá ser feito exclusivamente a servidor ocupante de cargo de provimento efetivo ou a militar, mediante nota de empenho, sendo os recursos depositados em bancos oficiais e as despesas deverão ser realizadas no prazo máximo de 90 dias. O saldo remanescente deve ser recolhido em cinco dias úteis, tendo o servidor ou militar até 15 dias para a respectiva prestação de contas.