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Projeto Reorganiza o Funcionamento do Legislativo

Uma completa reordenação administrativa e uma renovação estrutural está sendo implementada neste momento na Assembleia Legislativa do Paraná através do Projeto de Decreto Legislativo nº 001/2011. O projeto, que será apreciado em terceira discussão pelo Plenário durante a sessão da próxima segunda-feira (14), cria o Gabinete Militar, extingue a Diretoria de Serviços Especiais, dá novas atribuições à Procuradoria Geral e também revoga parágrafos do Decreto Legislativo nº 52, de 1984, que impediam as ações modernizadoras defendidas pela atual Mesa Executiva.“Meu limite é a lei”, afirma o presidente Valdir Rossoni (PSDB), ao falar sobre os objetivos das mudanças. Ele informa que, de acordo com o Projeto nº 001/2011, num prazo de até 240 dias, contados da data de instalação da 17ª Legislatura, a Comissão Executiva apresentará nova proposta para que se faça a reestruturação dos respectivos serviços da estrutura administrativa, atendendo aos interesses de modernização, transparência e valorização do servidor público efetivo.Plauto Miró, 1º secretário, destaca que as alterações propostas não representam aumento de despesas, lembrando, por exemplo, que uma diretoria (de Serviços Especiais) está sendo extinta. A Comissão Executiva está procedendo com a redistribuição das atribuições desta diretoria e a realocação dos funcionários efetivos. A medida não engloba as atribuições das coordenadorias de Segurança e da Gráfica, que estão sendo extintas. “Os princípios da administração pública norteiam a apresentação deste Decreto e iniciam um novo modelo de gestão no Poder Legislativo paranaense”, acrescenta Plauto.Decreto nº 52 - As alterações propostas exigiram que a Mesa Executiva fizesse a adequação do Decreto Legislativo nº 52 (de 27 de março de 1984) ao texto da Lei nº 16.522 (de 31 de maio de 2010), afastando a antiga vedação de que os cargos de direção da Casa só poderiam ser providos por servidores de carreira. Inclusive, na avaliação dos membros da Mesa, o Decreto nº 52 era antigo e não guardava simetria com o texto constitucional.Neste decreto está definido, por exemplo, no parágrafo único do artigo 11, que “O cargo de Diretor Legislativo é privativo de funcionário efetivo e estável do quadro de pessoal da Secretaria da Assembleia Legislativa, com nível superior e experiência na área Legislativa”. Como outras disposições do Decreto, este parágrafo está sendo agora revogado.

 

 

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