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Rangel e Leprevost Popõem Sanções a Estudante que Participar de Trote Violento

O estudante que participar de trote submetendo calouros a situações de humilhação ou violência ficará proibido de fazer estágio em órgãos públicos e realizar concursos. Também poderá perder a vaga na instituição de ensino. As propostas de novas sanções aos veteranos começaram a ser discutidas na Assembleia Legislativa a partir da apresentação, no início de março, de dois projetos de lei.
Um deles é de autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS). O outro do deputado Ney Leprevost (PP). Ambos os parlamentares destacam a preocupação com a repetição – e o agravamento – dos casos de violência registrados em trotes aplicados no início de cada ano letivo. Ao apresentar o projeto, solicitando apoiamento dos deputados paranaenses, Rangel relembrou fatos que aconteceram recentemente em sua região, especificamente, em Ponta Grossa. Na ocasião, três estudantes que participavam de um trote, dois deles menores, acabaram hospitalizados com diagnóstico de coma alcoólica. “É só acompanhar o noticiário. Há todo tipo de abusos cometidos por veteranos”, alertou.    
“Nem mesmo a legislação que proíbe essa prática tem sido suficiente para intimidar os estudantes a continuarem com suas brincadeiras de mau gosto, daí a necessidade de uma lei que puna exemplarmente a quem teima em desrespeitar o Estado e seus próprios companheiros”, defende o deputado. Ele reconhece que as instituições de ensino têm dificuldades para controlar as manifestações que acontecem fora dos seus domínios. Geralmente, as agressões e humilhações ocorrem nas ruas e bares próximos aos colégios e faculdades. Por isso, quer uma punição mais abrangente que intimide essa prática violenta.
Tramitação - Rangel acredita que uma mudança na legislação vai estimular a implementação de recepções civilizadas aos calouros. Atualmente, muitas escolas e universidades brasileiras já são adeptas dos trotes culturais ou solidários. O projeto de lei apresentado pelo parlamentar acrescenta à lei estadual nº 12.857/2000 artigos que prevêem a perda de vaga para todo o estudante que participar de trotes que exponham colegas a humilhação ou violência física.
Ney Leprevost também propõe acrescentar novos artigos à lei nº 12.857, estabelecendo a proibição de estágio em órgãos públicos e a participação em concursos para cargos públicos nos três primeiros anos após a conclusão de curso. O projeto determina ainda que “a instituição de ensino que deliberadamente incentive, permita ou facilite esse tipo de trote violento dentro de suas dependências será multada em 20.000 UFIR’s”. “O trote é uma clara manifestação de desrespeito ao ser humano”, assinala Leprevost. A lei nº 12.857 (de fevereiro de 2000) proíbe a prática do trote para alunos das instituições da rede pública de ensino fundamental, médio e superior mantidas pelo Estado do Paraná.
As proposições de Rangel e Leprevost precisam, inicialmente, passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisará a constitucionalidade e a legalidade das iniciativas. Se forem aprovadas, seguem para análise das comissões temáticas e para votação dos deputados em Plenário, em pelo menos duas discussões. Com a aprovação dos parlamentares, os projetos são encaminhados para sanção ou veto do governador Beto Richa (PSDB).
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