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Teruo Kato Propõe Programa Estadual Para Identificar Dislexia Nas Escolas

O deputado estadual Teruo Kato (PMDB) apresentou nesta segunda-feira (18) projeto de lei que institui o Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia em toda a rede oficial de ensino do Paraná. O programa, que envolve as secretarias estaduais de Educação e de Saúde, objetiva o diagnóstico precoce do distúrbio, o encaminhamento e o acompanhamento do tratamento dos estudantes.A proposta, lida no plenário e que seguiu às comissões permanentes, prevê o treinamento e capacitação dos professores no diagnóstico dos sintomas de dislexias. “As crianças com dislexia e dificuldades correlatas devem merecer atenção especial do poder público. Os educadores têm que estar preparados para conviver, compreender e ajudar estas crianças. Dislexia não significa falta de inteligência e tampouco que o futuro desta criança esteja comprometido”, alerta Teruo na justificativa apresentada ao projeto.O programa prevê ainda que os municípios possam conveniar com as secretarias de Educação e de Saúde para capacitação dos professores. As duas secretarias atuarão em conjunto para estabelecer as linhas de ação do programa, garantir o tratamento ao estudante, e ainda oferecer assistência psicopedagógica especial ao aluno com dificuldade. Saiba o que dislexia - A literatura médica aponta que entre 15% e 20% da população é disléxica, ou seja, tem dificuldades no aprendizado (razão pela qual ela se manifesta mais intensamente nos bancos escolares). A legislação para garantir os direitos dos disléxicos é esparsa e abstrata, pois a lei trata de deficientes, enquanto a dislexia é tida para muitos como uma dificuldade e não deficiência.Em regra, as crianças com dislexia têm um tratamento marginal, pois sua dificuldade é confundida com preguiça ou indisciplina. “O sintoma aparece com maior evidência a partir da segunda série do ensino fundamental. Quando não há o diagnóstico e, por conseqüência, o suporte psicopedagógico, há o risco de agravar a dislexia, condenando, aí sim, a criança a ampliar suas dificuldades sociais e de aprendizado”, completa Teruo Kato na sua justificativa.Leia íntegra do projetoSúmula: Cria o Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia na Rede Oficial de EnsinoArtigo 1º - Fica instituído o Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia em toda a rede oficial de ensino.Parágrafo único – Compreendem-se por rede oficial as escolas públicas estaduais, municipais e as que recebem subvenções dos Governos Municipal, Estadual ou Federal.Artigo 2º - O Programa Estadual para Identificação e Tratamento da Dislexia objetiva fazer o diagnóstico precoce do distúrbio, o encaminhamento e o acompanhamento do tratamento do aluno.Artigo 3º - Para a execução da presente lei, a Secretaria de Estado da Educação promoverá o treinamento de professores, capacitando-os para diagnosticar os sintomas da dislexia nos alunos da rede oficial.Artigo 4º - Os municípios celebrarão convênios com as Secretarias de Estado da Educação e da Saúde para capacitação dos professores, de modo a oferecer assistência psicopedagógica especial ao aluno com dificuldade.Artigo 5º - As Secretarias de Estado da Educação e da Saúde atuarão conjuntamente para estabelecer as linhas de ação deste programa e, inclusive, garantir o tratamento ao aluno. Artigo 6º - As secretarias de Estado da Educação e da Saúde regulamentarão a presente lei de forma a assegurar a implementação do programa nela previsto a partir do ano letivo de 2008.Artigo 7º - Para a execução desta lei as secretarias envolvidas se utilizarão dos recursos próprios previstos em orçamento.Artigo 8º - Esta lei entra em vigor a partir da sua publicação.Assembléia Legislativa do Paraná, 18 de junho de 2007.Teruo KatoDeputado EstadualJustificativaA literatura médica aponta que entre 15% e 20% da população é disléxica, ou seja, tem dificuldades no aprendizado (razão pela qual ela se manifesta mais intensamente nos bancos escolares). A legislação para garantir os direitos dos disléxicos é esparsa e abstrata, pois a lei trata de deficientes, enquanto a dislexia é tida para muitos como uma dificuldade e não deficiência.Em regra, as crianças com dislexia têm um tratamento marginal, pois sua dificuldade é confundida com preguiça ou indisciplina.As crianças com dislexia e dificuldades correlatas (disgrafia, dislalia e discalculia) devem merecer atenção especial do Poder Público. Os educadores têm que estar preparados para conviver, compreender e ajudar estas crianças, que acabam sentindo vergonha de sua dificuldade. Dislexia não significa falta de inteligência e tampouco que o futuro desta criança está comprometido.O sintoma aparece com maior evidência a partir da segunda série do ensino fundamental. Quando não há o diagnóstico e, por conseqüência, o suporte psicopedagógico, há o risco de agravar a dislexia, condenando, aí sim, a criança a ampliar suas dificuldades sociais e de aprendizado.Pelo exposto, é que apresento o presente projeto de lei e peço guarida aos meus pares. Uma vez aprovado, sancionado e levado a efeito, o presente projeto se constituirá numa ferramenta eficiente para assistir a um grande contingente de crianças com as dificuldades expostas.Assembléia LegislativaDeputado Teruo KatoAssessoria de Imprensa41 – 33504098 - teruo@pontalchevrolet.com.brJorge Roberto
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