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Tj Nega Pedido do Sindilegis Para Reintegrar Diretores Sindicais à Assembleia

A decisão do desembargador Guido Döbeli, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), sobre um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Legislativo (Sindilegis) solicitando a readmissão dos servidores comissionados da Assembleia que compunham a diretoria da entidade foi favorável ao presidente do Legislativo, deputado Valdir Rossoni (PSDB).
No mandado de segurança, os advogados do sindicato requeriam uma liminar para que os ex-funcionários comissionados Edenilson Carlos Ferry, Antonio Carlos Santos, Francini Bonamigo e Giovani Wilson Ferreira, da diretoria da entidade eleita em janeiro deste ano, fossem reintegrados ao quadro de funcionários, por serem dirigentes sindicais e essa condição garantiria estabilidade funcional.
Em seu despacho, o desembargador Döbeli destacou que “o cargo de provimento em comissão revela-se incompatível com o instituto da estabilidade, porquanto a permanência no cargo depende, essencialmente, da confiança e da conveniência do superior hierárquico, a serem analisadas no âmbito de sua discricionariedade”.
Döbeli apontou que a demissão dos servidores comissionados ocorreu de modo generalizado, amparada pela Lei 16.522/10, que determina a exoneração de todos os servidores comissionados ao final de uma legislatura. Em nenhum momento ficou configurada perseguição aos dirigentes sindicais. “Ora, se o móvel para a exoneração foi justamente o encerramento da anterior legislatura, tanto que promovida em caráter generalizado, não se verifica a pretensa interferência na organização sindical, pois não parece ter sido esse o desiderato do órgão ao editar o ato impugnado. (...) o exercício de função mediante cargo em comissão parece não se coadunar com o direito à estabilidade sindical conferida pelo art. 8º, inc. VIII, da Constituição Federal, pois esta garantia não pode prevalecer sobre o regime jurídico administrativo específico que rege a referida modalidade de cargo público”.
Diante dos argumentos apresentados, o desembargador indeferiu a liminar pleiteada pelo Sindicato. O despacho do desembargador, com data de 22 de março, foi publicado no dia 25 do mesmo mês.

 

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