A decisão do desembargador Guido Döbeli, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ), sobre um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Legislativo (Sindilegis) solicitando a readmissão dos servidores comissionados da Assembleia que compunham a diretoria da entidade foi favorável ao presidente do Legislativo, deputado Valdir Rossoni (PSDB).
No mandado de segurança, os advogados do sindicato requeriam uma liminar para que os ex-funcionários comissionados Edenilson Carlos Ferry, Antonio Carlos Santos, Francini Bonamigo e Giovani Wilson Ferreira, da diretoria da entidade eleita em janeiro deste ano, fossem reintegrados ao quadro de funcionários, por serem dirigentes sindicais e essa condição garantiria estabilidade funcional.
Em seu despacho, o desembargador Döbeli destacou que “o cargo de provimento em comissão revela-se incompatível com o instituto da estabilidade, porquanto a permanência no cargo depende, essencialmente, da confiança e da conveniência do superior hierárquico, a serem analisadas no âmbito de sua discricionariedade”.
Döbeli apontou que a demissão dos servidores comissionados ocorreu de modo generalizado, amparada pela Lei 16.522/10, que determina a exoneração de todos os servidores comissionados ao final de uma legislatura. Em nenhum momento ficou configurada perseguição aos dirigentes sindicais. “Ora, se o móvel para a exoneração foi justamente o encerramento da anterior legislatura, tanto que promovida em caráter generalizado, não se verifica a pretensa interferência na organização sindical, pois não parece ter sido esse o desiderato do órgão ao editar o ato impugnado. (...) o exercício de função mediante cargo em comissão parece não se coadunar com o direito à estabilidade sindical conferida pelo art. 8º, inc. VIII, da Constituição Federal, pois esta garantia não pode prevalecer sobre o regime jurídico administrativo específico que rege a referida modalidade de cargo público”.
Diante dos argumentos apresentados, o desembargador indeferiu a liminar pleiteada pelo Sindicato. O despacho do desembargador, com data de 22 de março, foi publicado no dia 25 do mesmo mês.
No mandado de segurança, os advogados do sindicato requeriam uma liminar para que os ex-funcionários comissionados Edenilson Carlos Ferry, Antonio Carlos Santos, Francini Bonamigo e Giovani Wilson Ferreira, da diretoria da entidade eleita em janeiro deste ano, fossem reintegrados ao quadro de funcionários, por serem dirigentes sindicais e essa condição garantiria estabilidade funcional.
Em seu despacho, o desembargador Döbeli destacou que “o cargo de provimento em comissão revela-se incompatível com o instituto da estabilidade, porquanto a permanência no cargo depende, essencialmente, da confiança e da conveniência do superior hierárquico, a serem analisadas no âmbito de sua discricionariedade”.
Döbeli apontou que a demissão dos servidores comissionados ocorreu de modo generalizado, amparada pela Lei 16.522/10, que determina a exoneração de todos os servidores comissionados ao final de uma legislatura. Em nenhum momento ficou configurada perseguição aos dirigentes sindicais. “Ora, se o móvel para a exoneração foi justamente o encerramento da anterior legislatura, tanto que promovida em caráter generalizado, não se verifica a pretensa interferência na organização sindical, pois não parece ter sido esse o desiderato do órgão ao editar o ato impugnado. (...) o exercício de função mediante cargo em comissão parece não se coadunar com o direito à estabilidade sindical conferida pelo art. 8º, inc. VIII, da Constituição Federal, pois esta garantia não pode prevalecer sobre o regime jurídico administrativo específico que rege a referida modalidade de cargo público”.
Diante dos argumentos apresentados, o desembargador indeferiu a liminar pleiteada pelo Sindicato. O despacho do desembargador, com data de 22 de março, foi publicado no dia 25 do mesmo mês.