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Condutas vedadas a agentes públicos são tema do segundo dia do Ciclo de Debates de Direito Eleitoral

08/06/2018 16:43 13/04/2025 15:35 Por Sandra C. Pacheco e Rodrigo Rossi
Jamile Kuntz, assessora do Tribunal Regional Eleitoral. / Foto: Sandro Nascimento/Alep

Jamile Kuntz, assessora do Tribunal Regional Eleitoral. / Foto: Sandro Nascimento/Alep

No dia 20 a presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR, Carla Karpstein, abordará o tema “Financiamento de Campanha”, e Paulo Manuel Valério abordará o “Financiamento de Campanha”. No dia 21 haverá exposições sobre “Propaganda”, a cargo de Flavio Pansieri e Eduardo Barbosa, e “Recurso contra Expedição de Diploma”, “Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e Ação de Investigação Judicial Eleitoral”, por Luiz Eduardo Peccinin. O evento é uma iniciativa conjunta da Escola do Legislativo e da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR e as inscrições, gratuitas, podem ser feitas através do site da Assembleia: http://www.alep.pr.gov.br/escoladolegislativo. O ciclo é aberto a assessores parlamentares, servidores, estudantes e demais interessados.

Condutas vedadas – Jamile Kuntz explicou que, ao estabelecer vedações aos agentes públicos, o objetivo das normas é evitar a prática de atos ilícitos por esses agentes, candidatos ou não, que possam ser considerados indevidos, bem como impedir o uso da máquina pública em favor deste ou daquele candidato e assegurar a igualdade de condições na disputa eleitoral: “As normas visam proteger a igualdade nos pleitos, no terreno jurídico. Não pretendem estabelecer isonomia absoluta porque isso não é possível”, observou.

Ela elencou as condutas vedadas conforme os artigos 36B e 76 a 78 da Lei nº 9.504/1997 e a Lei Complementarnº 64/1990. Entre elas estão a cessão ou uso de bens públicos em benefício de partido ou candidato; uso de materiais ou serviços pagos pelo poder público além dos limites regimentais; cessão de servidores para comitês de campanha; uso ou permissão de uso promocional de distribuição gratuita de bens ou prestação de serviços pelo poder público; nomeação, contratação, admissão, demissão, reclassificação e movimentação de servidores; transferência voluntária de recursos nos três meses que antecedem a eleição; publicidade institucional no período; limite de gastos com publicidade institucional no ano da eleição; e revisão geral da remuneração dos servidores.

Ela chamou a atenção para o fato de que algumas condutas já estão sendo vedadas desde o dia 1º de janeiro, como é o caso da distribuição gratuita de bens, valores e benefícios. Várias situações contemplam exceções, como é o caso da cessão de prédio público para a realização de convenção partidária, ou o uso de carros oficiais por parte de presidente da República, governadores e prefeitos candidatos à reeleição.

Também notou que o uso do facebook como ferramenta de divulgação de candidaturas merece cuidados especiais, principalmente em relação ao compartilhamento de fotos referentes a atos de campanha durante horário de expediente por funcionários de gabinetes. Lembrou que algumas condutas estão bem definidas em lei, outras não, permitindo que a constatação de comportamentos inadequados se estenda no tempo, retroagindo a um ano ou mais antes da data da eleição. Em relação ao abuso de poder político e econômico, ponderou que a lei possui pontos genéricos, deixando a definição mais precisa e pontual a cargo do juiz eleitoral em caso concreto. De qualquer modo, os abusos têm previsão clara de punições, que vão de multa, correção de conduta, devolução de recursos que extrapolaram limites estabelecidos até a cassação do registro ou do mandato, com ou sem determinação de inelegibilidade.

Compra de votos – Encerrando o segundo módulo das discussões, no período da tarde a advogada Carol Cléve falou aos participantes sobre a compra de votos, o caixa-dois e as ações judiciais respectivas para esses casos. Segundo ela, a intepretação da legislação sobre as eleições sinaliza para a responsabilização do candidato nos casos de oferecimento, promessa ou vantagem pessoal de forma individualizada ou para grupos específicos. Ela ressaltou ainda que, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se uma terceira pessoa, em nome do candidato ou com a sua anuência, oferecer qualquer espécie de benefício, vai com isso incorrer nas hipóteses de compra de voto.

“O TSE já tratou desta questão de forma clara. A vantagem precisa ainda ser pessoal, além dos casos de coação, ameaça física e psicológica, como a famosa postura do ‘se você não votar em mim, vai perder o emprego’ ou ‘sua família será prejudicada’. Além disso, basta a mera promessa de alguma vantagem par configurar-se a compra de voto, não necessitando que efetivamente o eleitor tenha recebido algum benefício”, alertou.

Carol lembrou ainda que o termo inicial para configurar a compra de voto se dá a partir do registro da candidatura e que caso alguma promessa seja feita antes deste período, poderá incidir nas hipóteses de corrupção eleitoral. A advogada fez críticas à proibição de doações por pessoas jurídicas, considerando que tão somente a permissão para a doação por pessoas físicas não será uma forma eficiente de coibir a prática de caixa-dois. Para ela, mais do que um assunto referente ao Direito Eleitoral, a proibição às empresas representaria uma questão do Direito Administrativo. “Na verdade há um incentivo ao caixa-dois, porque no Brasil não temos a cultura da doação por parte das pessoas, que têm medo de fazer essa doação. Se você tem a doação pelas empresas, ainda que exista algum ilícito, há formas de se responsabilizar em caso de crimes. O que precisa é aumentar a transparência. O Direito Administrativo deveria dar conta destas sanções, como a proibição de contratação com o poder público, além das sanções penais. E não deveria ser tema do Direito Eleitoral”.

O ativismo judicial também foi outro aspecto abordado pela palestrante, com a forte influência das cortes superiores editando normatizações que seriam, a rigor, de competência do Poder Legislativo. “Temos sem dúvida uma grande instabilidade na Justiça Eleitoral e isso cria uma insegurança jurídica muito grande”, completou.

Carol Cléve, advogada. / Foto: Sandro Nascimento/Alep

Carol Cléve, advogada. / Foto: Sandro Nascimento/Alep

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