Perguntas Frequentes

É o órgão do Poder Legislativo de cada estado. Fazem parte da Assembleia Legislativa, os deputados estaduais eleitos pela população para criar, discutir e aprovar leis. Também é atribuição da Assembleia fiscalizar as ações do governador, garantindo que o dinheiro público seja usado de forma correta.

A Alep é composta por 54 deputados estaduais eleitos para mandatos de quatro anos.

As principais funções são:

- Criar, discutir e votar leis (os projetos de lei podem ser criados pelos próprios deputados ou ser encaminhados pelo governo do estado, pelos outros poderes ou pelas demais entidades autorizadas pela Constituição Federal);
- Fiscalizar o governo, acompanhando o uso do dinheiro público;
- Criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) para investigar suspeitas de irregularidades, como corrupção, mau uso do dinheiro público e outros crimes.

Os parlamentares têm, ainda, outras competências estabelecidas nas constituições Federal e Estadual.

Sessão plenária é a reunião oficial dos deputados, quando todos os parlamentares se reúnem para discutir e votar projetos de lei, propostas e outros assuntos importantes.

Ela pode ser:
- ordinária (regular, conforme o calendário);
- extraordinária (convocada para assuntos urgentes);
- solene (para homenagens e eventos especiais).

As sessões plenárias da Assembleia Legislativa do Paraná são abertas ao público e também transmitidas ao vivo pela TV Assembleia (canal 10.2) e pela internet, no site e nas redes sociais da Alep.

As sessões plenárias na Alep são realizadas às segundas, terças e quartas-feiras.
- Segundas e Terças-feiras: 14h
- Quartas-feiras: 9h

É o período no qual os deputados exercem seus cargos. No Brasil, cada legislatura de deputado dura quatro anos, iniciando no dia 1º de fevereiro do ano seguinte à eleição. Quando a legislatura termina, novas eleições são realizadas.

Sessão Legislativa é o período dentro de uma legislatura em que os deputados se reúnem para discutir e votar projetos de lei.
Cada legislatura dura quatro anos e é dividida em quatro sessões legislativas, que correspondem a um ano de trabalho parlamentar.

- Legislatura: período de quatro anos de execução das atividades do Poder Legislativo;
- Sessão legislativa: período anual, dentro da legislatura, em que o Poder Legislativo se reúne.

- Sessão Legislativa Ordinária: é o período regular de trabalho dos deputados. Começa no dia 2 de fevereiro e termina em 22 de dezembro - com um recesso no meio do ano;

- Sessão Legislativa Extraordinária: acontece quando há convocação nos períodos de recesso dos deputados.

A convocação extraordinária da Assembleia pode ser feita:
- Pelo Presidente da Assembleia Legislativa, em caso de intervenção estadual em município ou para o compromisso de posse do governador e do vice-governador do estado;
- Em caso de urgência ou interesse público relevante. Nestes casos, a convocação pode ser feita pelo presidente da Assembleia, pelo governador ou pela maioria dos deputados.

Mesa diretora é o órgão máximo da Assembleia Legislativa. É a Mesa Diretora que dirige os serviços da Casa, tanto com funções legislativas quanto administrativas. É composta pelo presidente, 1º secretário e 2º secretário que ficam nos cargos por dois anos. Para substituir o presidente, há 1º, 2º e 3º vice-presidentes, e para substituir os 1º e 2º secretários, há 3º, 4º e 5º secretários.

O presidente é o porta-voz do Poder Legislativo Estadual e tem a responsabilidade de conduzir os trabalhos, tendo como uma de suas principais funções organizar a pauta de votações do Plenário.

Já o 1º secretário é o gestor da Assembleia Legislativa, respondendo pela organização dos trabalhos administrativos e pela fiscalização de suas despesas, além de outras atribuições relacionadas ao processo legislativo.

À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:

I - dirigir os trabalhos legislativos

II - administrar a Assembleia Legislativa

III - iniciar o processo legislativo nos casos de:
   a) fixação da remuneração dos membros da Assembleia, do governador, do vice-governador e dos secretários de Estado, observadas as regras da Constituição do Estado do Paraná
   b) organização dos serviços administrativos da Assembleia
   c) criação, transformação e extinção de cargos e funções dos serviços da Assembleia e fixação da respectiva remuneração, observado o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias

IV - apresentar à Assembleia, na sessão de encerramento do ano legislativo, resumo dos trabalhos realizados, com breve relatório

V - promover campanhas educativas e divulgações permanentes para promover e valorizar o Poder Legislativo, com o objetivo de fortalecer as instituições democráticas

VI - iniciar o processo de perda de mandato de deputado estadual, nos casos dispostos nos incisos I, II e IV do art. 55 da Constituição Federal e do art. 59 da Constituição Estadual

VII - declarar perda de mandato de deputado estadual nas situações explicadas nos incisos III, IV e V do art. 55 da Constituição Federal, observando o disposto no § 3º desse mesmo artigo, bem como os termos constantes do parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

VIII - encaminhar ao Plenário, ouvido o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, proposta de sustação de processo criminal contra deputado, na forma do § 3º do art. 53 da Constituição Federal

IX - emitir parecer e expedir resolução da Mesa ou elaborar projeto de resolução sobre pedidos de licença de deputados

X - propor ação de inconstitucionalidade de lei (ou de ato normativo federal/estadual), frente à Constituição Federal ou à Constituição Estadual, de ofício ou por deliberação do Plenário

XI - conferir caráter jurídico-normativo aos pareceres da Procuradoria da Assembleia, tornando-os cogentes para a administração

XII - expedir resolução da Mesa para regulamentar o funcionamento dos serviços administrativos do Poder Legislativo

XIII - decidir, em grau de recurso, as questões relativas a pessoal e aos serviços administrativos da Assembleia

XIV - aprovar a proposta orçamentária da Assembleia

XV - requisitar informações ao Tribunal de Contas do Estado

XVI - fixar as diretrizes para divulgação das atividades do Poder Legislativo

XVII - estabelecer a denominação dos espaços físicos da Assembleia Legislativa

XVIII- administrar e aparelhar a polícia e serviços de segurança da Assembleia

XIX - encaminhar aos outros poderes e outras autoridades requerimentos de informações

XX - promulgar emendas à Constituição

XXI - homologar a constituição de Comissões Provisórias

XXII - realizar, por meio impresso e digital, a prestação mensal das contas da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná

As Comissões da Assembleia Legislativa são de dois tipos:

- Permanentes: formadas por grupos especializados que fazem parte da estrutura da instituição, ajudando no processo de criação de leis;
- Temporárias: criadas para apreciar um assunto específico. Podem ter um prazo de duração determinado, serem encerradas quando as discussões terminarem ou ao fim da legislatura.

São Comissões Permanentes:
I - Comissão Executiva
II - Comissão de Constituição e Justiça
III - Comissão de Finanças e Tributação
IV - Comissão de Orçamento
V - Comissão de Tomada de Contas
VI - Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
VII - Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação
VIII - Comissão de Educação
IX - Comissão de Segurança Pública
X - Comissão de Saúde Pública
XI - Comissão de Redação
XII - Comissão de Ecologia, Meio Ambiente e Proteção aos Animais
XIII - Comissão de Fiscalização da Assembleia Legislativa e Assuntos Municipais
XIV - Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda
XV - Comissão do Turismo
XVI - Comissão do Mercosul e Assuntos Internacionais
XVII - Comissão de Defesa do Consumidor
XVIII - Comissão de Relações Federadas e Assuntos Metropolitanos
XIX - Comissão de Cultura
XX - Comissão de Esportes
XXI - Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior
XXII - Comissão de Direitos Humanos e da Cidadania
XXIII - Comissão de Defesa dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Pessoa com Deficiência
XXIV - Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
XXV - Comissão de Defesa dos Direitos da Juventude
XXVI - Comissão de Revisão e Consolidação Legislativa
XXVII - Comissão de Igualdade Racial
XXVIII - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa
XXIX - Comissão de Minas, Energia e Água

As Comissões Temporárias podem ser:

I - Especiais
II - Parlamentares de Inquérito
III - Externas

A Comissão Parlamentar de Inquérito é criada para apurar um fato específico e por prazo determinado. A CPI tem poder de investigação próprio das autoridades judiciais (pode realizar investigações de maneira semelhante ao Poder Judiciário, mas sem poder para julgar ou condenar).

As Comissões Parlamentares de Inquérito são criadas por meio de requerimento de um terço dos membros da Assembleia Legislativa. No requerimento, deve ser informado:

- o fato a ser investigado
- o número de deputados que irá compor a Comissão
- o prazo de funcionamento da Comissão

O presidente da Assembleia Legislativa tem até três sessões para examinar o requerimento e autorizar o funcionamento da CPI.

O Colégio de Líderes é composto pelos líderes dos partidos políticos, pelos blocos parlamentares, pela bancada feminina e pelas lideranças do governo e da oposição. O Colégio de Líderes é convocado pelo presidente de Alep para discutir matérias importantes no processo de criação de leis.

Proposição é qualquer matéria apresentada para discussão entre os parlamentares. Cada proposição segue um trâmite específico dentro da Assembleia Legislativa, passando por comissões, debates e votações antes de ser aprovada ou rejeitada.

As proposições podem ser apresentadas por:

- Deputado estadual
- Comissão da Assembleia Legislativa
- Mesa da Alep
- Governador do Estado
- Tribunal de Justiça
- Tribunal de Contas
- Ministério Público
- Cidadão

Os cidadãos podem propor leis à Assembleia Legislativa, se reunirem assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado do estado, com participação de eleitores de no mínimo 50 municípios. Nessas cidades é necessário ter também 1% dos eleitores participando.

Outras condições:

- no projeto devem constar nome completo (e legível), dados do título eleitoral, endereço e assinatura de cada participante
- as listas de assinaturas devem ser organizadas por municípios e distritos administrativos ou judiciários, em formulários padronizados pela Mesa da Assembleia
- o projeto deve trazer documento oficial do Tribunal Regional Eleitoral informando o número de eleitores registrados em cada município. Caso não haja dados mais recentes, serão utilizados os do ano anterior
- entidades da sociedade civil podem patrocinar a apresentação de projetos de iniciativa popular, responsabilizando-se inclusive pela coleta de assinaturas
- o projeto será protocolado e encaminhado ao presidente da Assembleia, que irá verificar se as exigências constitucionais foram cumpridas
- o projeto de lei de iniciativa popular terá a mesma tramitação dos demais, integrando sua numeração geral
- o primeiro signatário ou outra pessoa indicada, poderá falar sobre o projeto nas Comissões ou no Plenário. O tempo destinado para isso será de 20 minutos
- cada projeto de lei deverá ser sobre um único tema. Se houver necessidade, a Comissão de Constituição e Justiça pode separá-lo em outras proposições
- um projeto de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa. A análise e possíveis correções serão feitas pela Comissão de Constituição e Justiça
- a Mesa da Assembleia irá designar um deputado para exercer as ações relativas ao processo, como determina o Regime Interno
Todas essas informações estão no Artigo 165 do Regimento Interno da Alep.

A criação de uma lei segue alguns passos:

1. proposição da matéria (proposta/projeto apresentado)
2. discussão do projeto nas comissões
3. discussão pelos deputados em plenário
4. aprovação do projeto
5. envio do projeto aprovado ao governador
6. retorno do projeto à Assembleia

Dessa forma, sanção é quando o chefe do Poder Executivo (governador) concorda com a aprovação dos deputados a um projeto de lei. Neste caso, o governador sanciona o projeto, que se torna lei.

Sanção expressa - quando o governador aprova formalmente o projeto dentro do prazo legal

Sanção tácita - quando o governador não se manifesta dentro do prazo e o projeto é considerado aprovado automaticamente

O governador tem 15 dias úteis para aprovar e sancionar o projeto — tornando-o lei —, ou para vetá-lo.
O prazo começa a contar na data de recebimento do projeto pelo governo.

Veto é quando o chefe do Poder Executivo (governador) recusa, total ou parcialmente, um projeto de lei aprovado pelos deputados estaduais.
Após ser vetado, o projeto volta à Assembleia Legislativa, onde os deputados podem manter ou derrubar o veto por meio de votação. Se o veto for derrubado, a lei é promulgada mesmo sem a aprovação do governador.

Motivos para o veto:

• Inconstitucionalidade - quando o projeto fere a Constituição
• Contrariedade ao interesse público - quando o governador considera que a lei não é benéfica para a população

Total - quando o governador rejeita todo o projeto de lei
Parcial - quando o governador rejeita apenas parte do projeto de lei

Após ser vetado, o projeto volta à Assembleia Legislativa, onde os deputados podem manter ou derrubar o veto por meio de votação. Se o veto for derrubado, a lei é promulgada mesmo sem a aprovação do governador.

A partir da data do recebimento do veto, a Assembleia Legislativa tem trinta dias para analisar o documento. O processo ocorre da seguinte maneira:

- o projeto devolvido com veto total ou parcial do governador é entregue à Comissão competente, que tem dez dias para analisar e se pronunciar a respeito
- ao fim desse prazo, o projeto vetado será incluído na Ordem do Dia, mesmo se não houver parecer da Comissão
- o veto deverá ser analisado em sessão única e só pode ser rejeitado pela maioria absoluta dos deputados
- caso o veto seja rejeitado, o projeto será enviado ao governador para promulgação
- se a lei não for promulgada em 48 horas pelo governador, a promulgação será feita pelo presidente da Assembleia

E o ato que confirma oficialmente a existência de uma lei e determina sua entrada em vigor.

Na Assembleia Legislativa, a promulgação pode acontecer de duas formas:

• Pelo governador - quando ele sanciona o projeto de lei aprovado pelos deputados
• Pela própria Assembleia Legislativa - quando o governador veta o projeto, mas os deputados derrubam o veto em votação. Neste caso, o presidente da Assembleia faz a promulgação.
A promulgação garante que a lei seja válida e conhecida pelo público. Depois disso, a lei é publicada no Diário Oficial, tornando-se obrigatória.

A Ordem do Dia é o momento da sessão em que são discutidas e votadas as matérias.
Também chamada de pauta, a Ordem do Dia é feita da seguinte forma:

1. redações finais e projetos em regime de urgência
2. textos em tramitação normal

Questões de ordem são intervenções feitas pelos deputados durante as sessões da Assembleia Legislativa.
De maneira geral, os parlamentares podem se manifestar para:

- questionar o andamento de votações ou debates
- apontar possíveis descumprimentos do Regimento Interno
- solicitar prioridade ou preferência na análise de uma matéria

A decisão sobre a questão de ordem, geralmente, é do presidente da Assembleia, que pode aceitar ou rejeitar a questão (deferi-la/indeferi-la).

São dois os tipos de votação previstos no Regimento Interno da Alep:

1. Votação simbólica

- deputados a favor da matéria em discussão permanecem como estão e os contrários devem se manifestar verbalmente
- o presidente informa o resultado
- nesse processo, os votos individuais não são computados eletronicamente. Dessa forma, não é possível registrar como cada deputado votou nem verificar quantos votaram contra ou a favor

2. Votação nominal

- é feita pelo sistema eletrônico de votos
- são identificados o deputado e seu voto
- se houver falha no sistema do painel eletrônico, o presidente deve chamar o deputado que poderá responder sim, não ou, ainda, se abster (não votar).

Audiência pública é uma reunião aberta ao público para discutir assuntos de interesse da população. Normalmente, os deputados convidam para as audiências pessoas e grupos que têm relação com o assunto em debate. A intenção é ouvir diferentes opiniões antes de dar continuidade a um projeto de lei.

São regras e princípios que devem ser seguidos pelos deputados no cumprimento do seu mandato.

I - censura verbal
II - censura escrita
III - perda temporária de direitos garantidos pelo Regimento Interno (suspensão de prerrogativas regimentais)
IV - suspensão temporária do exercício do mandato
V - perda do mandato

Para aplicação das penalidades, serão consideradas:
- a natureza e a gravidade da infração cometida
- os danos causados à Assembleia Legislativa
- as circunstâncias agravantes ou atenuantes
- os antecedentes do infrator

Canais de atendimento da Ouvidoria:

- Telefones: 41 3350-4141 | 0800 6456 760
- E-mail: ouvidoria@assembleia.pr.leg.br
- Formulário no Portal da Transparência

O pedido deve ser respondido em até 20 dias. Caso seja necessário, o prazo pode ser prorrogado por mais dez dias.

Você pode, ainda, ir pessoalmente até a Ouvidoria da Alep.
Endereço: Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Curitiba/PR - 3º andar do Edifício Palácio XIX de Dezembro (prédio administrativo da ALEP),

Em qualquer um desses canais, o atedimento é feito das 9h às 18h.

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) garante que qualquer pessoa possa solicitar informações aos órgãos do poder público. Para fazer esse pedido na Alep, você deve preencher um formulário indicando quais informações estão sendo solicitadas.

No site da Assembleia Legislativa do Paraná, siga essas orientações:

- Na parte superior do site, clique em Deputados > Conheça os deputados
- Na página que será aberta, clique na imagem do parlamentar
- O telefone aparecerá na próxima página, junto à foto de deputado

No Diário da Assembleia estão todas as normas e decisões tomadas pelo Poder Legislativo.

Por meio do Diário é possível realizar pesquisas sobre temas de interesse e também acompanhar o dia a dia das atividades da Casa, tanto na área administrativa quanto na legislativa.

A Assembleia Itinerante é uma iniciativa que leva as atividades da Assembleia para diferentes cidades do estado.

Durante o período de Assembleia Itinerante, são realizadas ações, como palestras e orientações sobre direitos e deveres do cidadão e da cidadã. A ideia é tornar a Assembleia mais acessível e democrática, ouvindo as necessidades das pessoas que vivem em diferentes regiões do estado.

O Agora é lei no Paraná é um aplicativo para celular que traz informações sobre as leis mais importantes para o consumidor. No app, estão disponíveis mais de 320 leis. Você pode pesquisar por palavras-chave ou categoria (serviços, lazer, saúde, educação, segurança e meio ambiente).

O aplicativo está disponível nas lojas App Store (para iPhone) e Play Store (para Android).


Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação