É o órgão do Poder Legislativo de cada estado. Fazem parte da Assembleia Legislativa, os deputados estaduais eleitos pela população para criar, discutir e aprovar leis. Também é atribuição da Assembleia fiscalizar as ações do governador, garantindo que o dinheiro público seja usado de forma correta.
As principais funções são:
Os parlamentares têm, ainda, outras competências estabelecidas nas constituições Federal e Estadual.
Sessão plenária é a reunião oficial dos deputados, quando todos os parlamentares se reúnem para discutir e votar projetos de lei, propostas e outros assuntos importantes.
A sessão plenária pode ser:
As sessões plenárias da Assembleia Legislativa do Paraná são abertas ao público e também transmitidas ao vivo pela TV Assembleia (canal 10.2) e pela internet, no site e nas redes sociais da Alep.
As sessões plenárias na Alep são realizadas às segundas, terças e quartas-feiras.
Sessão legislativa é o período dentro de uma legislatura em que os deputados se reúnem para discutir e votar projetos de lei.
Cada legislatura dura quatro anos e é dividida em quatro sessões legislativas, que correspondem a um ano de trabalho parlamentar.
A convocação extraordinária da Assembleia pode ser feita:
Mesa Diretora é o órgão máximo da Assembleia Legislativa. É a Mesa Diretora que dirige os serviços da Casa, tanto com funções legislativas quanto administrativas. É composta pelo presidente, 1º secretário e 2º secretário, que ficam nos cargos por dois anos. Para substituir o presidente, há 1º, 2º e 3º vice-presidentes, e para substituir os 1º e 2º secretários, há 3º, 4º e 5º secretários.
O presidente é o porta-voz do Poder Legislativo Estadual e tem a responsabilidade de conduzir os trabalhos, tendo como uma de suas principais funções organizar a pauta de votações do Plenário.
Já o 1º secretário é o gestor da Assembleia Legislativa, respondendo pela organização dos trabalhos administrativos e pela fiscalização de suas despesas, além de outras atribuições relacionadas ao processo legislativo.
À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas no Regimento Interno:
I - dirigir os trabalhos legislativos
II - administrar a Assembleia Legislativa
III - iniciar o processo legislativo nos casos de:
a) fixação da remuneração dos membros da Assembleia, do governador, do vice-governador e dos secretários de Estado, observadas as regras da Constituição do Estado do Paraná
b) organização dos serviços administrativos da Assembleia
c) criação, transformação e extinção de cargos e funções dos serviços da Assembleia e fixação da respectiva remuneração, observado o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias
IV - apresentar à Assembleia, na sessão de encerramento do ano legislativo, resumo dos trabalhos realizados, com breve relatório
V - promover campanhas educativas e divulgações permanentes para promover e valorizar o Poder Legislativo, com o objetivo de fortalecer as instituições democráticas
VI - iniciar o processo de perda de mandato de deputado estadual, nos casos dispostos nos incisos I, II e IV do art. 55 da Constituição Federal e do art. 59 da Constituição Estadual
VII - declarar perda de mandato de deputado estadual nas situações explicadas nos incisos III, IV e V do art. 55 da Constituição Federal, observando o disposto no § 3º desse mesmo artigo, bem como os termos constantes do parecer do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar
VIII - encaminhar ao Plenário, ouvido o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, proposta de sustação de processo criminal contra deputado, na forma do § 3º do art. 53 da Constituição Federal
IX - emitir parecer e expedir resolução da Mesa ou elaborar projeto de resolução sobre pedidos de licença de deputados
X - propor ação de inconstitucionalidade de lei (ou de ato normativo federal/estadual), frente à Constituição Federal ou à Constituição Estadual, de ofício ou por deliberação do Plenário
XI - conferir caráter jurídico-normativo aos pareceres da Procuradoria da Assembleia, tornando-os cogentes para a administração
XII - expedir resolução da Mesa para regulamentar o funcionamento dos serviços administrativos do Poder Legislativo
XIII - decidir, em grau de recurso, as questões relativas a pessoal e aos serviços administrativos da Assembleia
XIV - aprovar a proposta orçamentária da Assembleia
XV - requisitar informações ao Tribunal de Contas do Estado
XVI - fixar as diretrizes para divulgação das atividades do Poder Legislativo
XVII - estabelecer a denominação dos espaços físicos da Assembleia Legislativa
XVIII- administrar e aparelhar a polícia e serviços de segurança da Assembleia
XIX - encaminhar aos outros poderes e outras autoridades requerimentos de informações
XX - promulgar emendas à Constituição
XXI - homologar a constituição de Comissões Provisórias
XXII - realizar, por meio impresso e digital, a prestação mensal das contas da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná
As Comissões da Assembleia Legislativa são de dois tipos:
As Comissões Temporárias podem ser:
I - Especiais
II - Parlamentares de Inquérito
III - Externas
A Comissão Parlamentar de Inquérito é criada para apurar um fato específico e por prazo determinado. A CPI tem poder de investigação próprio das autoridades judiciais (pode realizar investigações de maneira semelhante ao Poder Judiciário, mas sem poder para julgar ou condenar).
As Comissões Parlamentares de Inquérito são criadas por meio de requerimento de um terço dos membros da Assembleia Legislativa. No requerimento, deve ser informado:
O presidente da Assembleia Legislativa tem até três sessões para examinar o requerimento e autorizar o funcionamento da CPI.
O Colégio de Líderes é composto pelos líderes dos partidos políticos, pelos blocos parlamentares, pela bancada feminina e pelas lideranças do governo e da oposição. O Colégio de Líderes é convocado pelo presidente de Alep para discutir matérias importantes no processo de criação de leis.
Proposição é qualquer matéria apresentada para discussão entre os parlamentares. Cada proposição segue um processo específico dentro da Assembleia Legislativa, passando por comissões, debates e votações antes de ser aprovada ou rejeitada.
As proposições podem ser apresentadas por:
Os cidadãos podem propor leis à Assembleia Legislativa, se reunirem assinaturas de pelo menos 1% do eleitorado do estado, com participação de eleitores de no mínimo 50 municípios. Nessas cidades é necessário ter também 1% dos eleitores participando.
Outras condições:
Todas essas informações estão no Artigo 165 do Regimento Interno da Alep.
A criação de uma lei segue alguns passos:
1. Proposição da matéria (proposta/projeto apresentado);
2. Discussão do projeto nas Comissões;
3. Discussão pelos deputados em plenário;
4. Aprovação do projeto;
5. Envio do projeto aprovado ao governador;
6. Retorno do projeto à Assembleia.
Dessa forma, sanção é quando o chefe do Poder Executivo (governador) concorda com a aprovação dos deputados a um projeto de lei.
Neste caso, o governador sanciona o projeto, que se torna lei.
• Sanção expressa - quando o governador aprova formalmente o projeto dentro do prazo legal;
• Sanção tácita - quando o governador não se manifesta dentro do prazo e o projeto é considerado aprovado automaticamente.
O governador tem 15 dias úteis para aprovar e sancionar o projeto — tornando-o lei —, ou para vetá-lo.
O prazo começa a contar na data de recebimento do projeto pelo governo.
Veto é quando o chefe do Poder Executivo (governador) recusa um projeto de lei aprovado pelos deputados estaduais.
O veto pode ser total ou parcial.
Após ser vetado, o projeto volta à Assembleia Legislativa, onde os deputados podem manter ou derrubar o veto por meio de votação. Se o veto for derrubado, a lei é promulgada mesmo sem a aprovação do governador.
Motivos para o veto:
• Inconstitucionalidade - quando o projeto fere a Constituição;
• Contrariedade ao interesse público - quando o governador considera que a lei não é benéfica para a população.
• Total - quando o governador rejeita todo o projeto de lei;
• Parcial - quando o governador rejeita apenas parte do projeto de lei.
Após ser vetado, o projeto volta à Assembleia Legislativa, onde os deputados podem manter ou derrubar o veto por meio de votação.
Se o veto for derrubado, a lei é promulgada mesmo sem a aprovação do governador.
A partir da data do recebimento do veto, a Assembleia Legislativa tem 30 dias para analisar o documento. O processo ocorre da seguinte maneira:
E o ato que confirma oficialmente a existência de uma lei e determina sua entrada em vigor.
Na Assembleia Legislativa, a promulgação pode acontecer de duas formas:
• Pelo governador - quando ele sanciona o projeto de lei aprovado pelos deputados;
• Pela própria Assembleia Legislativa - quando o governador veta o projeto, mas os deputados derrubam o veto em votação. Neste caso, o presidente da Assembleia faz a promulgação.
A promulgação garante que a lei seja válida e conhecida pelo público.
Depois disso, a lei é publicada no Diário Oficial, tornando-se obrigatória.
A Ordem do Dia é o momento da sessão em que são discutidas e votadas as matérias.
Também chamada de pauta, a Ordem do Dia é feita da seguinte forma:
1. Redações finais e projetos em regime de urgência;
2. Textos em tramitação normal.
Questões de ordem são intervenções feitas pelos deputados durante as sessões da Assembleia Legislativa.
De maneira geral, os parlamentares podem se manifestar para:
A decisão sobre a questão de ordem, geralmente, é do presidente da Assembleia, que pode aceitar ou rejeitar a questão (deferi-la/indeferi-la).
São dois os tipos de votação previstos no Regimento Interno da Alep:
1. Votação simbólica
2. Votação nominal
Audiência pública é uma reunião aberta ao público para discutir assuntos de interesse da população. Normalmente, os deputados convidam para as audiências pessoas e grupos que têm relação com o assunto em debate. A intenção é ouvir diferentes opiniões antes de dar continuidade a um projeto de lei.
I - Censura verbal
II - Censura escrita
III - Perda temporária de direitos garantidos pelo Regimento Interno (suspensão de prerrogativas regimentais)
IV - Suspensão temporária do exercício do mandato
V - Perda do mandato
Para aplicação das penalidades, serão consideradas:
Canais de atendimento da Ouvidoria:
O atedimento é feito das 9h às 18h.
No site da Assembleia Legislativa do Paraná, siga essas orientações:
No Diário da Assembleia estão todas as normas e decisões tomadas pelo Poder Legislativo.
Por meio do Diário é possível realizar pesquisas sobre temas de interesse e também acompanhar o dia a dia das atividades da Casa, tanto na área administrativa quanto na legislativa.
A Assembleia Itinerante é uma iniciativa que leva as atividades da Assembleia para diferentes cidades do estado
Durante o período de Assembleia Itinerante são realizadas ações como:
A ideia é tornar a Assembleia mais acessível e democrática, ouvindo as necessidades das pessoas que vivem em diferentes regiões do estado.