Notícia
Temas e transformações do Direito Eleitoral são debatidos durante evento na Assembleia Legislativa
07/06/2018 17:23 02/05/2025 17:19 Por Sandra C. Pacheco e Rodrigo RossiA programação foi aberta com pronunciamentos do deputado Delegado Recalcatti (PSD), que frisou a importância de esclarecer as mudanças havidas na legislação eleitoral, do diretor Legislativo da Casa, Dylliardi Alessi, e da presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR, Carla Cristine Karpstein. Os primeiros temas abordados foram Pré-Campanha, Convenções Partidárias e Processo de Registro, a cargo do advogado e professor de Direito da UNIBRASIL, Guilherme Gonçalves. Ele explicou as restrições legais que vigoram nesse período, chamando a atenção para armadilhas que podem levar até mesmo à cassação de mandato do eleito caso configurem abuso ou propaganda eleitoral antecipada.
Observou que o ponto principal da nova legislação é a total vedação a doações de pessoas jurídicas a campanhas. A seu ver, isso é tão absoluto que impede até mesmo a participação de empresas na vida política. E também o candidato que não tem mandato nem inserção na mídia se defronta com dificuldades enormes para levar sua campanha adiante. Uma saída seria o crowdfunding, ou vaquinha, que além de possibilitar a arrecadação de recursos, faz com que o postulante se torne conhecido nas redes.
A situação, a seu ver, se agrava com a proibição de uma série de instrumentos que eram usados antigamente para veiculação de campanhas, como as placas, cavaletes, os carros de som. Impulsionar o perfil do candidato na rede é outro procedimento proibido na fase da pré-campanha, assim como o pedido explícito de voto. Em sua análise, “vivemos um momento de demonização dos políticos” e de entraves ao debate político-eleitoral, o que demanda muita prudência, tanto do candidato quanto dos seus assessores.
Impugnação e Inelegibilidades – Já no segundo módulo do evento, no período da tarde, o advogado Cássio Vieira Leite palestrou sobre a Impugnação de Registro de Candidatura e Inelegibilidades. Ele ressaltou aspectos da Constituição Federal, especialmente acerca dos requisitos da elegibilidade, como a nacionalidade, o pleno gozo dos direitos políticos, a filiação partidária, a regularidade do alistamento e do domicílio eleitoral, além da idade mínima, de acordo com o cargo pleiteado.
E apoiado na Lei Complementar nº 64/1990, Vieira Leite explicou que inelegível é o candidato condenado sem possibilidade de recorrer nos crimes dolosos contra a Administração Pública, por ato de improbidade, além de casos de não afastamento do cargo do Poder Executivo no período estipulado para concorrer a outros mandatos eletivos. “Houve uma série de mudanças também sobre aspectos da inelegibilidade em razão da Lei da Ficha Limpa, que aumentou, por exemplo, o prazo de três para oito anos, destas condições”.
O advogado também ressaltou a importância da discussão dos grandes temas do Direito Eleitoral na sede da Assembleia Legislativa, justamente por ser este um espaço de representação popular. “Estamos muito acostumados a discutir questões eleitorais depois das eleições. Mas a Assembleia, que é essencialmente formada por pessoas que disputam eleição, abre justamente o seu espaço para uma discussão no sentido de ampliar o conhecimento de questões pertinentes ao processo eleitoral. Estou muito contente de participar deste evento”.