Buscar no Portal ALEP
Filtrar resultados

Adiada votação de projeto que define prazo para aferição de contas de prefeituras

20/09/2011 19h07 | por Adriana Ribeiro
O Projeto de Lei nº 646/11, de autoria do 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Plauto Miró (DEM), e do presidente da Casa, deputado Valdir Rossoni (PSDB), estabelecendo prazo para aferição da regularidade tributária e financeira do pagamento de empréstimos e da prestação de contas de recursos públicos recebidos por prefeituras municipais foi retirado de pauta durante a sessão plenária desta terça-feira (20), quando seria votado em segunda discussão. A medida foi adotada em função de um requerimento aprovado pelos deputados que sugeriu a retirada do projeto por cinco sessões para que possa ser melhor analisado.
O projeto estabelece prazo de seis meses para aferição da regularidade tributária e financeira dos municípios. Somente com as certidões em dia é que poderá ocorrer a liberação de novas transferências voluntárias de recursos pelos governos estadual e federal .
Prazos - Plauto Miró lembra que muitos municípios paranaenses dependem de repasses do Governo, por meio de transferências voluntárias, para a execução de ações que atendam os interesses da população. A aplicação correta desses recursos em benefício dos cidadãos é prevista na Lei Complementar nº 101.
De acordo com o 1º secretário da Assembleia, o problema é que o artigo 25 dessa lei estabelece que o beneficiário da transferência voluntária deve comprovar que está em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, mas não determina o prazo de validade dos documentos comprobatórios.
“Este projeto tem o objetivo de fixar prazo e acreditamos que seis meses são suficientes para que os municípios, sem prejuízo da sua efetiva fiscalização, não sejam comprometidos nos seus direitos de receberem novos recursos por meio de transferências”, diz Plauto.
O projeto de lei estabelece ainda que as prefeituras não podem ser penalizadas com a suspensão das transferências de recursos quando for verificada alguma irregularidade nas câmaras de vereadores. A intenção, neste caso, é fazer com que a administração municipal não tenha prejuízos em razão de problemas no Legislativo, prejudicando, assim, o gerenciamento financeiro das prefeituras.
Antes de ser votada em Plenário, em primeira discussão, na última segunda-feira (19), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que analisa a constitucionalidade e legalidade de todas as matérias que tramitam no Legislativo. A aprovação levou em consideração uma emenda corretiva dos deputados democratas Nelson Justus e Élio Rusch, presidente da comissão e relator do projeto, respectivamente, que teve o objetivo apenas de enumerar os dois artigos da proposição adequando-a à legislação vigente. O projeto também foi aprovado pela Comissão de Fiscalização da Alep e Assuntos Municipais.

Agenda

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS

LEIS ESTADUAIS

PROJETOS PARA JOVENS

  • Visita Guiada
  • Geração Atitude
  • Parlamento Universitário
  • Escola do Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná © 2019 | Desenvolvido pela Diretoria de Comunicação