19/09/2011 17h44 | por Sonia Maschke e Jaime Santorsula Martins, com colaboração de Adriana Ribeiro
Projeto de lei dos deputados Valdir Rossoni (PSDB) e Plauto Miró (DEM), que estabelece prazo de seis meses para aferição de contas, é aprovado. Créditos: Nani Gois/Alep
Os deputados estaduais aprovaram em primeira discussão, nesta segunda-feira (19), o projeto de lei apresentado pelos deputados Valdir Rossoni (PSDB) e Plauto Miró (DEM) que estabelece prazo máximo de seis meses para aferição da regularidade financeira, tributária e prestações de contas dos municípios paranaenses. O projeto prevê também que as punições aplicadas a um Poder, por conta de eventuais irregularidades, não poderão ser estendidas a outro. Com isso, as prefeituras não poderão sofrer sanções por conta de irregularidades envolvendo as Câmaras Municipais.
O projeto foi apresentado porque muitos municípios deixavam de receber repasses do Governo do Estado para a execução de obras e projetos, em razão de pendências das Câmaras Municipais e também de outras empresas vinculadas ao poder público municipal. Por lei, os repasses só poderiam ser realizados quando comprovado, por meio de certidões, que o pagamento de títulos, empréstimos, financiamentos e a prestação de contas estavam regulares.
“O problema é que a lei não estabelece um prazo de validade para essas certidões, por isso a necessidade de um projeto que regulamente essa questão, a fim de não prejudicar os municípios. Muitas vezes as prefeituras estão com suas contas em dia e deixam de receber recursos em razão de pendências das Câmaras Municipais”, argumentou Rossoni.
O deputado Rossoni relatou ainda que o Tribunal de Contas da União já emite uma certidão para os Estados com esse mesmo prazo de validade, e que a lei servirá para que os Tribunais dos estados adotem a mesma sistemática utilizada no âmbito federal.
Transferências - O deputado Plauto Miró (DEM), por seu turno, lembra que muitos municípios paranaenses dependem de repasses do Governo, por meio de transferências voluntárias, para a execução de ações que atendam os interesses da população. A aplicação correta desses recursos em benefício dos cidadãos é prevista na Lei Complementar nº 101. De acordo com o 1º secretário da Assembleia, o problema é que o artigo 25 dessa lei estabelece que o beneficiário da transferência voluntária deve comprovar que está em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, mas não determina o prazo de validade dos documentos comprobatórios. “Nosso projeto tem justamente o propósito de fixar prazo e acreditamos que seis meses são suficientes para que os municípios, sem prejuízo da sua efetiva fiscalização, não sejam comprometidos nos seus direitos de receberem novos recursos por meio de transferências”, diz Plauto.