(distribuído em 13/05/02)Jornalista: PenaADIADA VOTAÇÃO DE PROJETO QUE REGULA DESCONTOS EM FOLHA DOS SERVIDORES Diante de novas emendas apresentadas, não foi votado ontem pela Assembléia Legislativa o projeto de lei do Poder Executivo que disciplina os descontos incidentes nas folhas de pagamento do funcionalismo estadual, limitando o total das consignações permitidas a 50% da base de descontos. Este limite poderá, em princípio, ser elevado em até 70% da base, mas exclusivamente para atender despesas em cumprimento de decisão judicial, educação formal, despesa hospitalar e aluguel ou amortização de financiamento de imóvel destinado à moradia própria. Em qualquer hipótese, conforme o projeto que volta agora a ser examinado pela Comissão de Constituição e Justiça, nenhum servidor poderá receber mensalmente quantia líquida inferior a 30% da base de descontos, correspondendo esta base ao somatório do vencimento básico acrescido de vantagens fixas do consignante ativo, proventos, os benefícios de aposentado e pensionista, respectivamente, deduzidos os descontos legais. Alguns descontos são definidos no projeto como compulsórios, referindo-se a contribuições em favor da Fazenda Pública e da PARANAPREVIDÊNCIA; a contribuições previdenciárias oficiais; a prêmio de seguro de vida compulsório em favor, novamente, da PARANAPREVIDÊNCIA; e ao cumprimento de decisões judiciais, como as que fixam pensão alimentícia. Além dos compulsórios, outros descontos serão permitidos, observada a necessidade de prévia e expressa autorização do servidor. São consignações que poderão dizer respeito a mensalidades de planos de saúde; financiamentos de casa própria; aluguel para fins residenciais; despesas com óticas e farmácias; despesas hospitalares e odontológicas; mensalidades escolares; mensalidades sindicais ou associativas; empréstimos bancários; contribuições previdenciárias privadas; e despesas com crédito rotativo ou decorrentes de uso de cartões de crédito.