O deputado André Vargas apresentou emenda ao projeto de Lei Nº 040/05 de autoria dos deputados Natálio Stica (PT) e Hermas Brandão (PSDB) que dispõe sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS do estabelecimento que comercializar combustível em desacordo com o órgão regulador competente.A emenda do petista impede que qualquer empresa de distribuição, transporte ou venda de combustível adulterado volte a funcionar, ficando seu proprietário impedindo de atuar neste ramo de atividade por cinco anos, além de não poder pedir o registro no cadastro do ICMS de nova empresa para explorar a mesma atividade por igual período.O parlamentar justificou que “sabe-se que mais da metade dos postos fiscalizados no país apresentaram algum tipo de irregularidade e que a principal mistura é feita com álcool em nível superior ao permitido e solventes”.Vargas informou ainda que “o governo perde com a sonegação de impostos, o usuário com os riscos de danificar seu veículo e o comerciante que recolhe os impostos devidos e fica com uma pequena margem de lucro. A emenda é necessária porque o projeto original não especificava as conseqüências da cassação do registro dos fraudadores que podia abrir outro estabelecimento na mesma atividade e permanecer com a prática lesiva”. A competência para fiscalizar a qualidade do produto vendido pelos postos de combustíveis é da Agência Nacional de Petróleo – ANP-, que conta com apenas 51 fiscais para controlar 428 bases de distribuição e cerca de 30 mil postos de combustíveis em todo o país.Estima-se que os prejuízos com as fraudes, sonegação e adulteração de produtos possam atingir a cifra de R$ 5 bilhões ao ano.