14/09/2005 18h35 | por Pena / Carlos Souza
(distribuído em 14/09/05)Jornalistas: Pena / Carlos SouzaAPROVADA A SUSPENSÃO DO ACORDO DE ACIONISTAS DA SANEPARA Assembléia Legislativa aprovou na tarde desta quarta-feira (14), por unanimidade, em primeira e segunda votação, o projeto de decreto legislativo dos deputados Hermas Brandão (PSDB) e Nereu Moura (PMDB), que susta os efeitos do acordo de acionistas firmado em 04 de setembro de 1998 entre a Sociedade Mercantil Dominó Holdings S/A e a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Como ao final da segunda sessão ordinária realizada nesta quarta-feira (antecipada de quinta-feira), foi aprovado requerimento dispensando de votação em redação final aquelas matérias aprovadas em segunda discussão e que não sofreram qualquer emenda, o assunto não depende mais de outras votações.O pacto de acionistas, segundo o projeto de decreto legislativo, praticamente retirou do Estado do Paraná o controle da gestão da Sanepar, em proveito do grupo minoritário privado, exorbitando dos limites da delegação legislativa contida na Lei 11.963, de 1997, infringindo-se inclusive os termos da Constituição Estadual. Os deputados Hermas Brandão e Nereu Moura, respectivamente presidente e 1° secretário do Legislativo Estadual, lembram que o Estado é o acionista majoritário da Sanepar, cujo capital votante foi parcialmente alienado em favor da Dominó Holdings, na proporção de 39,71%, conforme autorizou a Lei Estadual 11.963/97.No entanto, a pretexto de regular o exercício do direito de voto na companhia, foi produzido um acordo de acionistas em flagrante contrariedade com o comando do inciso XVIII do artigo 87 da Constituição do Estado, que reserva ao governador do Estado a competência privativa e indelegável para celebração deste tipo de acordo. “Apesar de vedação constitucional e dos limites impostos pela delegação contida na Lei n° 11.963/97, o acordo de acionistas foi subscrito à míngua de qualquer instrumento de delegação, razão pela qual traduz ato administrativo inexistente, insuscetível de produzir efeitos jurídicos, quaisquer que sejam”, sustentam os deputados.Na prática, ainda segundo os deputados, o acordo impôs ao Estado a obrigação de votar em bloco com os interesses do grupo privado minoritário, retirando-se dele, Estado, o poder para definir sobre temas como a alteração estatutária relativa ao objeto social da empresa; a emissão de novas ações; competência, composição e funcionamento dos órgãos sociais; apuração dos resultados da companhia; distribuição de dividendos em percentual diverso do obrigatório; e remuneração dos membros do Conselho da Administração e da Diretoria Executiva. Para o deputado e líder do Governo na Assembléia, Dobrandino da Silva (PMDB), “os deputados tomaram uma decisão importante para que a Sanepar volte às mãos do Estado e, assim, possa voltar a investir suas ações em proveito da população, principalmente, com a ampliação dos programas sociais”, ressalta Silva. “O decreto legislativo vem referendar a posição do governo estadual. Com isso, o Paraná ganha força frente aos interesses das multinacionais”, acrescentou o líder governista.Segundo a justificativa do decreto, o Estado também depende da anuência do grupo privado para deliberar sobre a celebração de contratos com acionistas ou empresas controladoras, para definir a alienação ou a constituição de ônus reais, para definir a destinação de lucros, ou para aprovação de planos de cargos e salários, entre outros pontos.Já o presidente da Sanepar, Stênio Jacob, destaca que “a Assembléia restabelece o direito público na medida em que o comando da Sanepar não ficará com a iniciativa privada, que somente visa o lucro”. Jacob lembra ainda que “a ação dos deputados era necessária uma vez que todos os atos do Executivo precisam ser referendados pelo Legislativo”.ACORDO - O acordo de acionistas que se pretende impugnar também anula a maioria estatutariamente atribuída ao Estado na composição da Administração da Sanepar, pois, conforme assinalam Hermas Brandão e Nereu Moura, embora o Estado indique cinco dentre os nove membros do Conselho de Administração, o pacto obriga o Estado a votar no sentido de estabelecer a competência do Conselho para os assuntos ali descritos. “Como esta competência vem fixada nos Estatutos, na prática, os cinco conselheiros indicados pelo Estado dependem da concordância dos representantes do acionista minoritário para tudo o que de relevante se decida na Sanepar”, destacam.Por tudo isso, os deputados entendem que um ato bilateral que atribui ao acionista privado um poder de mando, controle e administração incompatível com o porte de sua participação acionária afronta os princípios que fundamentam a atuação administrativa do Estado, inquinando-o de manifesta ilegalidade.