Aprovado Projeto Determinando que Rede de Ensino Disponibilize Cadeiras Especiais Para Deficientes Físicos

23/11/2010 17h04 | por Cleuza Carvalho
Foi aprovado nesta terça-feira (23), em segunda discussão, o Projeto de Lei nº. 347/2010, de autoria do deputado Marcelo Rangel (PPS), obrigando que os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, do Paraná disponibilizem cadeiras especiais para os alunos portadores de deficiência. O autor do projeto justifica que a determinação, além da acessibilidade, proporcionará aos estudantes com problemas de locomoção o inventivo para que eles se preparem, e de forma digna, para o mercado de trabalho. “O acesso à educação é um direito constitucional de todos, seja numa escola pública ou privada. Precisamos de uma legislação que respeito os direitos constitucionais”, defende Rangel. Ainda segundo justificativa da matéria, os estabelecimentos da rede estadual ensino, públicos e privados, terão o prazo de um ano para tomarem as providências necessárias para o cumprimento da lei, disponibilizando as cadeiras especiais a todos os estudantes portadores de deficiência física.Antes de ser encaminhado para a sanção do governador Orlando Pessuti (PMDB), o anteprojeto ainda deverá ser votado em terceira discussão e em redação final.CONSTITUIÇÃO FEDERAL - O artigo 205 da Constituição Federal prevê que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício de cidadania e sua qualificação para o trabalho.

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