A coleta, transporte e armazenamento de biópsias em frascos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) por clínicas, hospitais, laboratórios e outros serviços em saúde deverá ser proibido no Paraná. Os deputados aprovaram, na sessão plenária desta terça-feira (13), na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), um projeto do deputado Guto Silva (PSD) que padroniza embalagens e processos e determina o uso de formol tamponado.
Durante os debates da proposta, Guto Silva explicou que pela falta de legislação e fiscalização a rede de saúde pública não dispõe hoje de frascos adequados para encaminhar as biópsias, reutilizando todo o tipo de embalagem, o que é totalmente inadequado ao transporte de uma peça cirúrgica, e também não há nenhum tipo de garantia da qualidade da amostra. Na justificativa do projeto de nº 213/2016, que passou em primeiro turno com 44 votos favoráveis e nenhum contrário, foram anexadas fotos que revelam o uso de embalagens de detergentes, potes de sorvete, margarina, vidros de café solúvel, sacolas de mercado, frascos de soro, entre outros, para o envio de material para exames. “A falta de frascos adequados obriga os hospitais a reutilizarem todo tipo de embalagem. Sem mencionar as tampas sem vedação adequada, adaptadas com o uso de esparadrapo ou a falta de rastreabilidade do formol, pelo frasco não possuir rótulo com lote ou qualquer certeza de que o líquido em que a peça está imersa realmente é o formol adequado”, alerta no projeto.
Metodologias – O deputado Guto Silva cita ainda, na justificativa do projeto, que existem publicações apontando que cerca de 70% dos erros laboratoriais acontecem na fase pré-analítica. “Para garantir que os materiais e amostras tenham a qualidade requerida é imprescindível implementar metodologias mais rigorosas para detecção, classificação e redução desses erros, já que a maioria deles acontece por falta de padronização nos processo e produtos utilizados”, explica. Ele lembra que “a investigação de uma suspeita de câncer inicia com uma biópsia de parte do tecido. Este material deve ser acondicionado em um frasco apropriado com formol tamponado a 10% para assegurar a sua preservação e o transporte adequado até o laboratório de patologia, para a análise que deverá ser feita por um médico patologista”. “Do momento da coleta da biópsia até a chegada ao laboratório, denominamos de fase pré-analítica. Os cuidados nesta fase são primordiais para que tenhamos uma amostra com qualidade suficiente para possibilitar um diagnóstico preciso”, complementou.
Frascos plásticos – Ainda de acordo com o projeto, os serviços de saúde deverão utilizar frascos plásticos com as seguintes características: “atóxicos, resistentes e próprios para transporte de peça cirúrgica destinada a biópsia; tampa rosqueável estanque ou tampa pressão estanque em frascos com vedação adequada para evitar vazamentos; boca larga na mesma dimensão do frasco; rótulo com informações de registro na ANVISA, lote, validade, procedência e campos para informações do paciente; possuir registro na ANVISA; e conter metade da sua capacidade útil em MLS de formol tamponado, adequado às rotinas de processamento de biópsias”.
Animais – Já em terceiro turno passou o projeto de lei nº 836/2015, do deputado Hussein Bakri (PSD), que trata da permissão da visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais privados, públicos contratados, conveniados e cadastrados no SUS. O projeto recebeu 43 votos favoráveis e nenhum contrário. Pela proposta, a autorização para a entrada dos animais dependerá do quadro clínico do paciente, e deverão ser observados os critérios estabelecidos por cada instituição, além de se promover o agendamento da visita. Será vedado o ingresso em áreas de isolamento, de quimioterapia, transplantes, unidades de tratamento intensivo, nas áreas de preparo de medicamentos e na farmácia hospitalar. Para que a visita seja autorizada, deverá ser apresentado um laudo de um médico veterinário atestando as boas condições de saúde do animal, que deverá também estar com todas as vacinas em dia. Durante a permanência do animal no hospital, ele deverá estar equipado com coleira e, se for o caso, enforcador e focinheira.
Também foi aprovado, com 42 votos a favor e dois contrários, o projeto de lei nº 382/2016, do deputado Pedro Lupion (DEM), que denomina Rodovia do Leite o trecho da PR-340, entre a avenida Prefeito Ronie Cardoso, em Castro, e a PR-090.
Sanção – Três proposições passaram pelo último turno de discussões e votações – a redação final – e seguem agora para sanção (ou veto) do Poder Executivo. Uma delas determina que as empresas e instituições bancárias que prestam serviços de fornecimento ou aluguel de máquinas de cartões de crédito e débito deverão sanar os problemas de comunicação de dados ou nos equipamentos em até 48 horas a partir do comunicado do usuário. A disposição faz parte do projeto de lei nº 31/2016, do deputado Felipe Francischini (SD). As outras duas são os projetos 327/2016, da deputada Cristina Silvestri (PPS), e 342/2016, do deputado Fernando Scanavaca (PDT). O primeiro declara de utilidade pública a Associação de Estudos, Pesquisas e Auxílio aos Portadores de Alzheimer, de Guarapuava. O segundo insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Peão, de Pinhalão.