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Assembléia Aprova Lei Orgânica e Tabela de Valores do Ipva

Para: Editoria de Política e ColunasDistribuído em 12/12/05Jornalista: Carlos Souza Assembléia Legislativa aprovou nesta segunda-feira (12), em terceira discussão, a mensagem do governo estadual que define a cobrança do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) de 2006. O projeto ainda precisa ser aprovado em redação final no Legislativo antes de seguir para sanção do Governo do Estado. Na mesma votação os deputados rejeitaram a proposta de emenda dos deputados Hermas Brandão (PSDB) e Domingos Scarpellini (PSB), que instituía o desconto progressivo no pagamento do tributo aos condutores proprietários que não haviam cometido infração de trânsito. A iniciativa contou com 23 votos contrários, 18 votos favoráveis e uma abstenção. Para ser aprovada, a emenda necessitava de 28 votos a favor. IPVA – Para 2006, a Secretaria da Fazenda está propondo a manutenção do desconto de 15% para os proprietários de veículos que quitarem o IPVA à vista no mês de fevereiro. Quem optar pelo pagamento em março, terá desconto de 5%. A proposta do governo prevê ainda a possibilidade de parcelamento do imposto em até cinco vezes, a partir de março. Contudo, nesse caso, não há desconto. Para a cobrança do IPVA, o Governo adotou os valores pesquisados e fornecidos em tabela pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). A tabela, utilizada desde 2004 pelo Executivo, é aceita em âmbito nacional e é utilizada para fins de pagamento de seguros de veículos. A mensagem do governo também altera alguns dispositivos da lei orgânica do IPVA. Com isso, o Estado está ampliando as isenções para outras categorias, como motocicletas de 125 cilindradas com mais de 10 anos de fabricação e veículos, cuja posse seja decorrente de contrato de arrendamento mercantil, de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de autistas. Continuam isentos do pagamento os veículos com mais de 20 anos de fabricação, os carros destinados a transporte escolar, os táxis e os ônibus exclusivamente empregados em linhas de transporte urbano.
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