Por 42 votos dos 44 deputados presentes à sessão plenária, foi aprovada na terça-feira (20 de março) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do Presidente Nelson Justus e da Mesa Executiva, que reduz o recesso parlamentar de 90 para 55 dias e estabelece que a convocação parlamentar seja de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro. A Emenda Constitucional também veda pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação fora do período legislativo. E ainda estipula prazo de 30 dias para as respostas dos requerimentos dos deputados, aqueles dirigidos a Secretários de Estado ou a qualquer das pessoas estabelecidas pela Constituição Estadual. Além disso, estabelece que a recusa ou o não atendimento, bem como a prestação de informação falsa, imputará em crime de responsabilidade. Conforme o Regimento Interno, aquele que dita as normas de funcionamento do legislativo, a Emenda Constitucional retornará à Comissão Especial, a responsável pela análise prévia da proposição, para que seja elaborada a redação final. E aprovada a redação final, será a Emenda promulgada pela Mesa da Assembléia com o respectivo número de ordem.