Na documentação enviada ao professor Bonavides e a seu colega Flávio Sátiro Fernandes – este, atuando no Estado da Paraíba -, o presidente da Assembleia, deputado Nelson Justus, destaca: “O Estado do Paraná, mesmo sob o regime anterior caracterizado pelo período autoritário, já dera início à redemocratização, alterando a Constituição para aprovar emendas democratizadoras – notadamente a Emenda nº 19, apensa ao corpo principal do texto sob remessa, e que deu o primeiro passo para a restauração das prerrogativas dos demais Poderes Estaduais relativamente ao ramo executivo, ao conceder autonomia orçamentária aos Poderes Legislativo e Judiciário.”
Documentação
À época da restauração democrática de 1988/89 a Constituição Estadual vigente era a de 8 de Maio de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 29 de Maio de 1971, e subsequentes emendas aditadas ao longo do período de anormalidade institucional. Um exemplar dessa Constituição antiga foi anexado como contribuição especial da Assembleia do Paraná para subsidiar a pesquisa empreendida pelos professores Bonavides e Sátiro.
Entre o acervo cedido aos pesquisadores figuram, ainda, cópias de documentos arquivados na Biblioteca da Assembleia; e do material que auxiliou as pesquisas da Diretoria Legislativa. Foram incluídas também notícias publicadas em jornais da época com informações sobre os trabalhos constituintes, registros sobre o presidente da Assembleia Constituinte - deputado Aníbal Khury e do relator-geral da nova Constituição, deputado Caíto Quintana, atual líder do Governo junto ao Legislativo. Na mensagem que acompanha a documentação, o presidente Nelson Justus cumprimenta “os ilustres cultores de nossa História Constitucional pela tarefa de resgatar o espírito do federalismo na República brasileira de nossos dias”.