A Assembleia Legislativa do Paraná, por ato do seu presidente, deputado Ademar Traiano (PSDB), promulgou a lei que autoriza a comercialização e o trânsito da poncã para outros estados brasileiros, inclusive a provida de folhas e ramos – fato que aumenta a conservação e durabilidade dos frutos, além de indicar sua colheita recente. A Lei nº 18.708 foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 25.
Segundo o deputado Alexandre Curi (PMDB), autor do projeto que deu origem à lei ao lado do deputado Rasca Rodrigues (PV), a medida vai beneficiar de forma direta e imediata os produtores da região do Vale da Ribeira e de outras áreas produtoras, até então impedidas de comercializar a fruta para fora de nosso estado.
Segundo a lei, o transporte dos cítricos deverá ocorrer acompanhado de Certificado Fitossanitário de Origem – CFO, com as devidas indicações geográficas de onde os frutos foram colhidos. Também será necessária a Nota Fiscal – NF e da Permissão de Trânsito Vegetal – PTV, identificando o endereço, o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e outros dados que facilitem a rastreabilidade da fruta. A autorização se dará para locais ou regiões onde a ocorrência da doença “pinta preta” (Guignardia Citricarpa) é reconhecida.
Resgate – A nova lei pode resgatar o plantio da fruta, que chegou a ter uma queda de 70% na sua produção face a uma resolução do Ministério da Agricultura, que alegava risco de disseminação da doença através do produto, o que não teria sido comprovado cientificamente. “Como consequência deste erro, os produtores do Vale da Ribeira passaram a optar por outros cultivos, especialmente o do pinus, abandonando o plantio do cítrico. Com este projeto agora convertido em lei a expectativa é de que a região volte a produzir poncã, resgatando uma das grandes características da sua agricultura”, finalizou Curi.