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Assembléia Vota Hoje Lei que Obriga que As Contas de Serviços Públicos Também Sejam Impressas No Sistema Braile
Carlão Kaspchak
Fonte: MATÉRIA DE RESPONSABILIDADE DO GABINETE DO DEPUTADO NATÁLIO STICA
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A Assembléia Legislativa do Paraná vota nesta quarta-feira (05), em primeira votação, projeto de lei que obriga as empresas prestadoras de serviços públicos a publicar suas contas também no sistema braile. "A proposta determina que as empresas de energia elétrica, água e esgoto e de telefonia fixa e celular devam imprimir em braile informações que permitam saber a data de vencimento, o valor, o valor dos juros e o nome da empresa das respectivas faturas. No caso de reaviso de vencimento, a palavra "reaviso" também deverá ser impressa em braile", explica o deputado estadual Natálio Stica (PT), autor do projeto de lei. Segundo ele, o projeto irá beneficiar de 300 a 400 mil pessoas portadoras de deficiência visual no Paraná. "O acesso à informação garante a cidadania. Nossa proposta permite aos portadores de deficiência visual ter autonomia para saber quanto devem e quando vencem as faturas das concessionárias de serviços públicos no Paraná", afirma Stica. Ele disse que os custos são irrisórios para as empresas. "A impressora custa em torno de R$ 35 mil e não deve significar grande impacto para as empresas." PrazosConforme o projeto, as empresas concessionárias poderão optar pela impressão das informações em braile em todos os documentos ou realizar o cadastramento dos clientes portadores de deficiência visual. "No projeto estabelecemos um prazo de 180 dias para que as empresas dêem publicidade sobre a forma e os prazos para realizar este cadastramento", explica Stica. Justificativa"A Constituição Federal é clara ao garantir, no seu artigo 5º, inciso I, que todos são iguais em direitos e obrigações, devendo o poder público zelar pela garantia e execução desse princípio. Este projeto garante aos portadores de deficiência visual os seus direitos", afirma Stica. Segundo ele, caso a lei seja aprovada, as empresas que não cumprirem as determinações da lei sofrerão multa de R$ 150 mil por mês até a regularização da situação. Assessoria de Imprensa Carlão Kaspchak (41) 9918-0017
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