A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) não poderá interromper o fornecimento dos serviços em função da inadimplência do consumidor que não concorda com a cobrança de outras taxas públicas ou de terceiros na fatura da empresa. É o que o Projeto de Lei n.º 056/09 que teve sua redação final aprovada pelos deputados nesta quarta-feira (9). A entrada em vigor da proposta depende agora da sanção do governador Roberto Requião (PMDB).A proposta aprovada é de autoria do deputado estadual Chico Noroeste (PR) e recebeu como anexo o Projeto de Lei n.º 343/09 que também havia sido apresentado pela deputada Beti Pavin (PMDB) e que proíbe a Sanepar de cobrar a taxa de lixo nas faturas da empresa. A votação envolveu uma emenda substitutiva de plenário apresentada durante a sessão plenária do último dia 11 e que recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A emenda apresentada pelos deputados Chico Noroeste e Beti Pavin abre uma exceção para municípios com população até 50 mil habitantes. A exceção foi proposta pelo presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Nelson Justus (DEM). Neste caso, a Companhia de Saneamento poderá manter a cobrança de outras taxas nas faturas de água e esgoto. Com a aprovação do projeto, fica determinado que a Sanepar só poderá fazer a cobrança pela prestação de serviços públicos de abastecimento de água, de saneamento e de lixo, se efetivamente executar tais serviços. A Companhia também fica proibida de fazer a cobrança por serviços prestados por terceiros. Os serviços de coleta de resíduos sólidos deverão ser cobrados em faturas separadas.A nova proposta também determina que os contratos de cobrança de serviços de coleta de lixo prestados por terceiros em vigor atualmente, devem ser rescindidos até o próximo dia 31 de dezembro.Projetos - O projeto 056, que é de autoria do deputado Chico Noroeste (PR), já havia recebido uma emenda e um parecer favorável da CCJ, no último dia 31 de março. A emenda proibia a Sanepar de cobrar taxas municipais ou outros serviços na fatura de água e esgoto, que não foram formalmente e antecipadamente autorizadas pelos consumidores. O projeto foi aprovado pelos deputados, em primeira discussão, na sessão plenária realizada no dia 28 de abril. O deputado Chico Noroeste diz que o projeto visa regulamentar a questão, comum em alguns municípios paranaenses. “Em respeito ao direito do consumidor, o Poder Público deve intervir garantindo ao consumidor a decisão sobre o que deve ou não ser cobrado através das contas de água e esgoto”, diz. A CCJ também já havia aprovado a proposta da deputada Beti Pavin que pretende acabar com a cobrança da taxa de lixo nas faturas da Sanepar. De acordo com a deputada, a arrecadação, considerada ilegal, acontece hoje em 58 municípios paranaenses, com os quais a Sanepar mantém contrato. Entre eles estão Agudos do Sul, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Prudentópolis, São José dos Pinhais e Pontal do Paraná. E, ainda, Apucarana, Campo Largo, Guaratuba, Medianeira e Cornélio Procópio. Para a deputada, a empresa de saneamento poderá fazer a arrecadação da taxa de lixo nas faturas de água e esgoto apenas nos municípios em que opera diretamente o serviço. “A arrecadação dos tributos é uma responsabilidade constitucional do município, conforme disposição constitucional”, diz Beti Pavin. Para a deputada, os carnês de água e esgoto não podem se transformar em instrumentos de terceirização da cobrança da taxa. A arrecadação correta da taxa de lixo deve ser feita pelo município junto com a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou por meio de carnê avulso. Por causa da irregularidade da cobrança, o Ministério Público e a Sanepar assinaram um termo de ajustamento de conduta, no último dia 27 de abril. O documento determina que a cobrança da taxa de lixo na fatura de água e esgoto não é obrigatória e que a arrecadação só pode ser feita caso haja consentimento do consumidor. Se o consumidor não quiser fazer o pagamento na mesma fatura, ele deve preencher e assinar uma guia de bloqueio e protocolar o documento nos postos de atendimento da Sanepar do município. No boleto de cobrança da empresa de saneamento deve constar ainda a informação de que o consumidor poderá bloquear a cobrança da taxa de lixo a qualquer momento seguindo os termos: “Informações sobre bloqueio de taxa de lixo ligue 155”. O termo de ajustamento assinado entre o MP e a Sanepar também estipulou uma multa de R$ 5 mil caso o acordo fosse descumprido. O consumidor lesado deve fazer denúncia na Promotoria de Justiça da comarca a que pertence o município onde mora.