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Assessoria de Imprensa da Alep

Os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (9), a redação final do Projeto de Lei n.º 515/08 que cria o Instituto das Águas do Paraná e extingue a Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental (Suderhsa). A proposta do Governo do Estado foi acatada com a aprovação de oito emendas, seis delas da Comissão de Ecologia e Meio Ambiente e duas da Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa.Vinculado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA), o novo instituto terá a missão de fazer a gestão do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos desenvolvido pelo governo do Paraná. A criação do Instituto teve sua constitucionalidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça no dia 30 de março. Mas a proposta acabou retornando à pauta da Comissão por mais duas vezes para pareceres de emendas apresentadas pela Comissão de Ecologia e Meio Ambiente e depois para apreciação de emendas da Comissão de Finanças e também de plenário. Todas as emendas de plenário acabaram sendo rejeitadas. Entre as emendas aprovadas a de maior destaque é a que isenta os pequenos produtores rurais do pagamento pelo uso das águas. De autoria da Comissão de Finanças, a emenda estabelece que o benefício seja oferecido aos agricultores que possuem áreas com até 144 hectares. A isenção pode ainda ser estendida aos demais produtores que tenham áreas maiores, desde que o consumo seja exclusivamente destinado à produção agropecuária e silvipastorial Neste caso, o Governo do Estado fará a fiscalização do cumprimento das regras previstas na lei. A segunda emenda apresentada pela Comissão de Finanças e aprovada pelos deputados autoriza o Governo do Estado a abrir crédito especial para a implementação da lei, servindo como recursos os saldos orçamentários da antiga Suderhsa e estimativas de arrecadação próprias do Instituto resultantes de serviços, convênios ou outras receitas. As emendas apresentadas pela CEMA e que foram aprovadas pelos deputados sugerem, primeiramente, a alteração do nome da nova autarquia. Com isso, o Instituto Paranaense de Águas sugerido no projeto original, passa a se chamar Instituto das Águas do Paraná. Outra emenda altera o texto que trata da finalidade e competência do Instituto. Ao invés de fazer a regulação e fiscalização dos serviços públicos de água, esgoto e resíduos sólidos, como previa a proposta original, o Instituto será responsável pelo saneamento básico, integrado pelos serviços públicos de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Além disso, deverá fazer o manejo das águas pluviais urbanas, desde que seja mantida parceria entre Estado e município.A terceira emenda determina que o Instituto desempenhe as funções previstas na Lei Federal n.º 11.445, tendo a condição de órgão de regulação e fiscalização dos serviços hídricos do Estado. A emenda propõe ainda a aplicação de multa em casos de descumprimentos às regras que disciplinam a prestação de serviços de saneamento básico. A quarta emenda aprovada e que passou a fazer parte do texto final do projeto de lei trata da compensação financeira e royalties pela exploração de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica devidos ao Estado do Paraná. O texto original era pertinente apenas aos royalties recebidos. Outra emenda trata da gestão associada para prestação dos serviços de água, esgoto e resíduos sólidos e permite ao Instituto das Águas do Paraná delegar a organizações civis sem fins, por prazo determinado, o exercício de atividades de Secretaria Executiva de Comitê de Bacia Hidrográfica. A idéia é manter uma simetria entre o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos e o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.A última emenda propõe apenas uma mudança gramatical, passando para o plural o termo convênio. Neste trecho, a legislação permitirá que o governo estadual faça convênios de cooperação com os titulares dos serviços de saneamento básico, atribuindo a fiscalização e a regulação dos serviços delegados pelos titulares para o Instituto das Águas do Paraná e eventualmente a prestação dos serviços à Sanepar, mediante contrato de programa a ser firmado com cada município conveniado.Projeto - O deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB), líder do Governo na Assembleia, comemorou a aprovação do projeto. “A criação do Instituto das Águas do Paraná cria uma agência reguladora dos recursos hídricos do Paraná, o que será importante para a preservação ambiental do Estado”, disse. O deputado elogiou a apresentação das emendas, feita por vários deputados, o que, segundo ele, ajudaram a melhorar a proposta e encaminhar ao governo do Estado uma lei moderna e eficaz. O Governo do Estado justifica o projeto dizendo que a nova autarquia possibilitará um melhor gerenciamento dos recursos hídricos do Paraná. Segundo o poder executivo, desde 2003, o Paraná desenvolve um trabalho eficiente na gestão das águas, mas este processo precisa de aperfeiçoamento.Ainda segundo o governo estadual, a extinção da Suderhsa e a criação do Instituto das Águas do Paraná permitirão a interação das políticas de saneamento e de recursos hídricos.
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