Os deputados aprovaram nesta segunda-feira (13), a redação final do projeto de resolução 14/09 que altera o regimento interno da Assembleia Legislativa, e reduz prazo para tramitação de projetos. No último dia 30, o projeto havia recebido emenda e voltou para a Comissão Executiva para nova análise. Segundo o presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, Nelson Justus (DEM), a alteração dos prazos faz parte de uma série de questões pontuais que precisam e serão corrigidas por um novo regimento interno que está sendo definido. Justus acredita que as novas regras entrarão em vigor a partir de agosto deste ano e darão maior agilidade na tramitação de projetos. “Nosso objetivo é reduzir prazos e evitar que proposições fiquem paradas aguardando pareceres”, disse. A emenda apresentada por Nelson Justus, alterou a redação dos incisos VI, VII e VIII, do artigo 33, que trata das competências da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com a emenda, o autor do projeto ou emenda poderá fazer sua notificação pessoalmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), caso a comissão considere a proposição inconstitucional, o que interrompe a tramitação da proposta. Anteriormente, o projeto determinava que o autor da proposição terá um prazo de três dias para recorrer a contar da data da publicação do parecer no Diário da Assembleia, no prazo de 24 horas da votação do parecer. No inciso VII, a nova redação também determina que o Plenário da Assembleia terá prazo de dois dias para apresentação de recurso, a contar da publicação em Diário ou da notificação do autor da proposição. Se o Plenário acatar o recurso, a proposição será encaminhada à próxima comissão ou novamente para votação em sessão plenária. Quando se tratar de uma emenda declarada inconstitucional pela CCJ, fica o presidente da comissão impedido de pedir vistas sobre determinado projeto. O projeto 14 evita que propostas inconstitucionais ganhem espaço na pauta de votações em plenário. Atualmente, todos os projetos são votados em plenário, independente do parecer contrário ou não da CCJ.