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Assessoria de Imprensa da Alep

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (30) o projeto de lei do governo estadual, que amplia de 120 para 180 dias a licença-maternidade das servidoras públicas. O texto agora deve ser analisado pelas demais comissões permanentes antes de ir a plenário.A matéria havia recebido uma emenda, proposta pelo deputado Marcelo Rangel (PPS), mas que acabou sendo rejeitada, porque os integrantes da Comissão alegaram que já está contemplado pelo Estatuto do Servidor. A emenda determinava que no caso de recém-nascidos com problemas, que tenham que ficar em unidades de tratamento intensivo, fosse acrescido o tempo à licença-maternidade.Diversos deputados se manifestaram contrários à votação da emenda, inclusive o deputado Tadeu Veneri (PT) que disse votar contra a emenda, pois queria a agilidade na votação do projeto “tantos artifícios e mecanismos que a proposta ao invés de entrar em julho, passará a ser direito lá por setembro”, protestou.Consenso entre os integrantes da Comissão colocou em votação o projeto de lei, mantendo em separado a emenda, que deve voltar a ser discutida quando da votação plenária. PROJETO – Se aprovado o projeto de lei nº 275/09, a funcionária gestante poderá se licenciar por seis meses, ao invés de quatro meses, mediante uma inspeção médica. A proposta ainda passará por quatro votações plenárias antes de ser enviada à sanção ou veto do governador Roberto Requião (PMDB).De acordo com os dados levantados pelo governo estadual, há uma média de 1811 licenças por ano. Mas, conforme justificativa do Executivo, a ampliação do tempo da licença-maternidade não deve causar grande impacto na folha de pagamento.Desde o ano passado, as servidoras públicas federais passaram a ter direito da licença maternidade de 180 dias. A partir disso, os estados brasileiros começaram a legislar sobre o tema, possibilitando assim que as funcionárias públicas estaduais também possam se licenciar por seis meses. Aqui no Paraná, a discussão teve início no ano passado, quando da apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que foi aprovada num primeiro turno de votação, mas que acabou sendo arquivada por entendimento dos deputados de que a matéria deveria originar do governo estadual.
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