Um requerimento apresentado pelo deputado Marcelo Rangel (PPS) na Assembleia Legislativa do Paraná sugere que seja estipulado um prazo de no máximo 30 dias para a incineração de drogas apreendidas no Estado. A proposta foi encaminhada no último dia 24 e deve passar por análise de comissões permanentes antes de ser encaminhada para votação em plenário. De acordo com o requerimento, o prazo deve começar a ser contado a partir da data da apreensão da droga. A polícia deve armazenar apenas uma quantidade necessária para elaboração de prova. O deputado sugere ainda que a incineração seja feita pela polícia judiciária competente e com a presença de um representante do Ministério Público. Marcelo Rangel diz que a proposta tem o objetivo de estipular um prazo para incineração das drogas e evitar uma possível atuação de criminosos que podem dar outra destinação ao produto ilícito. Segundo o deputado, hoje as drogas apreendidas no Paraná ficam durante longo período, facilitando o desvio do material.