Quatro projetos de lei, apresentados pelo presidente da Assembleia Legislativa, Nelson Justus (DEM), que estão na pauta de votações da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa sugerem mudanças ao texto da Constituição Federal, dando assim maior autonomia para os estados legislarem sobre alguns temas, entre eles, a aplicação de receitas.“Vemos que há a necessidade da ampliação do campo de atuação institucional dos Estados, pois da forma como está ficam comprimidos entre a União e os municípios. As alterações permitirão aos estados brasileiros a adoção de medidas que ofereçam mais celeridade à prestação de serviços jurisdicionais, pois estes apresentam peculiaridades de caráter regional”, afirmou o presidente Nelson Justus.O texto da primeira proposta, apoiada pelo colegiado dos presidentes dos legislativos estaduais, indica mudanças na disposição constitucional que estabelece os percentuais mínimos para aplicação em diversos setores, especialmente saúde. Assim, cada estado poderia estipular os valores a serem repassados a ações e serviços públicos de saúde, tendo como critério o índice de desenvolvimento humano regional e o conjunto de demandas sociais.A segunda proposta também trata da ampliação dos poderes dos estados, que segundo o colegiado pode ser tido como um movimento federalista, no qual pretende acabar com a concentração de poderes no plano federal. A partir de então, cada estado passaria a concentrar o regulamento de determinados assuntos que hoje são prerrogativa do governo federal. Além disso, a nova legislação permitirá que o Congresso e o Senado Federal possam legislar sobre matérias de iniciativa do presidente da República, exceto nos casos de criação e extinção de ministérios e órgãos da administração pública.A demarcação de áreas pertencentes aos estados é tratada pelos projetos de lei. Num deles estabelece uma melhor definição do conjunto de bens de propriedade de cada ente da federação. Pois, segundo a justificativa da medida legal, quando da transformação dos territórios em estados pode ter acontecido que parte de bens não tenham sido transferidos pela União. “Podemos assim reforçar a autonomia político-administrativa da unidade federada, mas também para que a nova entidade conte com estrutura patrimonial suficiente para exercer suas atribuições constitucionais”, destacou Justus.“Além disso, as mudanças na legislação federal tratam das matérias, hoje reservadas à iniciativa do Executivo, que poderão ser oriundas das assembleias, desde que apoiadas pela maioria dos representantes que compõem o legislativo”, completou. Mas, a regra não se aplica às matérias de natureza orçamentária e de organização interna do Executivo.O quarto projeto de lei estipula que os legislativos estaduais possam ter procuradoria e consultoria jurídica próprias. “A existência de órgão jurídico próprio fortalece a autonomia do Poder Legislativo”, explica Justus.