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Assessoria de Imprensa da Alep
17h58
por Flávia Prazeres - (41) 3350-4188
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Os estabelecimentos comerciais do Paraná terão que disponibilizar para consulta dos clientes o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, assim que sancionado projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (13) pelos deputados. A iniciativa do deputado Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) e ainda deve passar por mais três votações antes de ser enviada à sanção do governador Roberto Requião (PMDB).“Nota-se que a relação entre consumidor e fornecedor está em processo de evolução, e essa consciência do consumidor pode influenciar o mercado, fazendo com que as empresas tenham compreensão maior da importância do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou Romanelli.Para o deputado o Código do Consumidor foi uma das poucas leis brasileiras que foi gerada e amadurecida no âmbito da sociedade. “É uma lei voltada à prevenção, à reparação e à punição. Porém, a sua aplicação prática ainda é insuficiente”, completou.Romanelli enfatizou que o conhecimento sobre os direitos do consumidor melhorou bastante nos últimos anos, mas que ainda faltam informações acessíveis e prontas no dia-a-dia do cidadão, “daí a importância dos estabelecimentos manterem o exemplar da lei ao acesso do consumidor”, reitera.A legislação, aplicada a todos aqueles locais que realiza atividade de distribuição ou de comercialização de produto ou prestação de serviços, permite que os consumidores possam solicitar o exemplar do código ao funcionário encarregado pelo atendimento. Além disso, os estabelecimentos terão que deixar em local visível o aviso daquilo que trata a lei: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, Lei nº. 8078, de 11/09/90, disponível para consulta”.Os comércios também terão que colocar um aviso de que caso descumpram a lei poderão ser multados. A legislação estabelece uma notificação de advertência quando da primeira infração, podendo ser regularizada num prazo de 15 dias. Caso contrário, o estabelecimento será multado em R$ 500,00. O valor será dobrado no caso de reincidência.NORMAS – O Código de Defesa do Consumidor, criado em 11 de setembro de 1990, estipulou regras para que as pessoas tivessem seus direitos garantidos. Veja dois exemplos:- Prazo de entrega: Se a loja não cumprir o prazo de entrega, você deverá entrar em contato com a direção do estabelecimento e procurar saber o motivo do atraso. Se o motivo não for justo, você poderá cancelar a compra, e o que já tiver sido pago deverá ser devolvido com correção monetária.- Prazo de arrependimento: Você tem sete dias para se arrepender de um contrato assinado fora do estabelecimento comercial - como, por exemplo, uma compra por telefone, pela internet, ou em sua casa (venda em domicílio). Neste caso, você tem o direito de receber de volta as quantias eventualmente pagas, com a devida correção monetária. O prazo de sete dias é contado a partir da data da assinatura do contrato ou do dia seguinte ao recebimento do produto ou prestação do serviço, o que acontecer por último. Se o término do prazo for um feriado ou final de semana, ele será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte.É bom lembrar que no Brasil tem ocorrido, nestes últimos anos, um avanço nas decisões proferidas em litígios em que estão em jogo os direitos do consumidor.Diante do exposto, conta o signatário com a colaboração dos demais Pares para a aprovação da matéria em pauta.
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