Distribuído em 16/02/09PROJETO AMPLIA DIREITO DOS CONSUMIDORES Os deputados estaduais aprovaram nesta segunda-feira, dia 16, em primeira discussão, projeto de lei de iniciativa do deputado Marcelo Rangel, que amplia o direito dos consumidores que tiveram seus nomes inscritos no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), SERASA e quaisquer outros órgãos de bancos de dados de cadastros negativos. A proposta acresce um parágrafo único no artigo 1º da Lei nº. 15967/08. Agora, o cidadão deverá solicitar a baixa dos registros do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo, cujo banco de dados é administrado pelo Banco Central do Brasil, diretamente na agência bancária que efetuou a inclusão do cheque. “O objetivo da presente lei é de esclarecer e regulamentar, conforme a legislação federal, os registros dos órgãos de cadastro negativo resultantes de cheque sem fundo. Queremos dar agilidade na efetiva retirada do nome do cliente da relação do cadastro negativo, de uma forma justa para o consumidor e correspondente com a legislação”, assegura Rangel.A presente lei determina ainda que o SPC, SERASA e quaisquer outros órgãos de bancos de dados de cadastros negativos excluam o nome do cidadão, obrigatoriamente, no prazo máximo de 48 horas após confirmação do pagamento do débito.Segundo o deputado, a proposta também encontra amparo legal no Código de Defesa do Consumidor, que dá ampla garantia de proteção ao cidadão. “É preciso proteger o consumidor da inércia e morosidade das entidades de proteção ao crédito no que diz respeito ao cancelamento dos registros de restrição ao crédito, que permanecem ativos mesmo após o pagamento da dívida e a devida comunicação do pagamento”, diz.