17/06/2010 17h17 | por Thirsá Tirapelle
Nesta quinta-feira (17), no Plenarinho da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, por proposição do deputado Pastor Edson Prackzyk (PRB), aconteceu audiência pública buscando discutir juntamente às empresas prestadoras de serviços, a isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) nas contas de água, luz, telefone e gás das igrejas e templos religiosos de qualquer credo.Deputado Pastor Praczyk salientou que esteve pessoalmente nas empresas Copel, Companhia Paranaense de Saneamento, Compagás, Brasiltelecom, Embratel, GVT e Oi, já que a Lei nº 14.586 (de 22 de dezembro de 2004) visando o comparecimento do maior número de representantes das mesmas à audiência.Compuseram a mesa diretiva dos trabalhos, além do deputado propositor, a deputada Rosane Ferreira (PV), o deputado Wilson Quinteiro (PSB), os advogados Ricardo Mascarenhas Diniz (Associação Nacional das Operadoras Celulares- Acel) e Lauro de Sá Ribeiro (GVT), Narciso Doro Junior (Sindicato dos Contabilistas- Curitiba) e o Pastor Adivanir Ferreira (Igreja Presbiteriana Renovada).Estiveram presentes pastores das Igrejas Assembléia de Deus, Universal do Reino de Deus, Presbiteriana Renovada, da Convenção Batista Paranaense, Sara Nossa Terra, do Conselho de Ministros Evangélicos, de outras diversas denominações evangélicas e de representantes da Igreja Católica e durante toda a audiência, foram debatidos diversos pontos que necessitavam de esclarecimentos.Após os debates, restou estabelecido que já na próxima semana serão encaminhados ao Governador Orlando Pessuti e ao Secretário de Estado da Fazenda, Heron Arzua, requerimento solicitando que um decreto governamental determine a sustação do recolhimento do ICMS pago pelas prestadoras de serviços das contas de água, luz, telefone e gás, das igrejas e templos que estejam com seus Alvarás de Funcionamento completamente regulares perante a lei.“O Projeto de Lei 38/2003 aprovado à época pela Assembleia, foi vetado pelo então governador Roberto Requião, posteriormente derrubado pelos parlamentares”, explica Praczyk. “Entretanto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) promovida pelo governador Requião foi julgada improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que coloca o texto da lei completamente dentro da constitucionalidade”, finaliza Praczyk.