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A Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa, reunida na tarde desta quarta-feira (21), aprovou pareceres a duas proposições do Poder Executivo, entre elas o projeto de lei complementar nº 16/13, que institui tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte do Paraná, conforme o previsto no art. 143 da Constituição do Estado e segundo as normas gerais estabelecidas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O relator da proposta foi o deputado Francisco Bührer (PSDB).
Segundo mensagem do governador Beto Richa, encaminhada ao Legislativo, a iniciativa visa contemplar os aspectos essenciais para o desenvolvimento deste importante setor econômico, com a desburocratização e simplificação dos procedimentos para a abertura e a legalização das empresas, o acesso às compras públicas e ao crédito, apoio à inovação, ao associativismo, à exportação e à educação empreendedora. “Além disso, o Estatuto Nacional, que ora se pretende regulamentar e implementar no âmbito estadual, traz diretrizes para que os entes governamentais procedam de forma articulada, integrada e complementar, com vistas ao desenvolvimento eficaz da micro e pequena empresa e, por consequência, também das comunidades local e regional, sendo capaz de estimular geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade, incentivo à inovação e fortalecimento da economia”, destaca o chefe do Executivo.
SIMEPAR – O outro projeto de lei que recebeu a manifestação favorável da Comissão de Finanças foi o de nº 330/13, que institui o Sistema Meteorológico do Paraná – SIMEPAR, como pessoa jurídica de direito privado sob a modalidade de serviço social autônomo, organização sem fins lucrativos, de interesse coletivo, com a finalidade de desenvolver atividades dirigidas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à prestação de serviços de meteorologia, hidrologia e de meio ambiente, com sede em Curitiba. A matéria teve parecer favorável elaborado pelo deputado Wilson Quinteiro (PSB), acolhido pelos demais deputados da comissão.
Pela proposta, o SIMEPAR, como serviço social autônomo, ficará vinculado à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), a cujo órgão caberá o controle de suas atividades fins, bem como a supervisão do contrato de gestão, e contará com orçamento próprio de receitas para as despesas de suas atividades, sem depender, de acordo com o Governo, de recursos orçamentos do Estado. Com o novo modelo, segundo o Executivo, propõe-se, por conseguinte, também a extinção do Instituto Tecnológico SIMEPAR, criado pelo Decreto Estadual 2.152, de 17 de março de 1993, e seus bens, direitos e obrigações ficam transferidos ao Estado, por meio da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Extingue-se ainda, com a proposta, o próprio serviço social autônomo Paraná Tecnologia.
Segundo mensagem do governador Beto Richa, encaminhada ao Legislativo, a iniciativa visa contemplar os aspectos essenciais para o desenvolvimento deste importante setor econômico, com a desburocratização e simplificação dos procedimentos para a abertura e a legalização das empresas, o acesso às compras públicas e ao crédito, apoio à inovação, ao associativismo, à exportação e à educação empreendedora. “Além disso, o Estatuto Nacional, que ora se pretende regulamentar e implementar no âmbito estadual, traz diretrizes para que os entes governamentais procedam de forma articulada, integrada e complementar, com vistas ao desenvolvimento eficaz da micro e pequena empresa e, por consequência, também das comunidades local e regional, sendo capaz de estimular geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade, incentivo à inovação e fortalecimento da economia”, destaca o chefe do Executivo.
SIMEPAR – O outro projeto de lei que recebeu a manifestação favorável da Comissão de Finanças foi o de nº 330/13, que institui o Sistema Meteorológico do Paraná – SIMEPAR, como pessoa jurídica de direito privado sob a modalidade de serviço social autônomo, organização sem fins lucrativos, de interesse coletivo, com a finalidade de desenvolver atividades dirigidas à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à prestação de serviços de meteorologia, hidrologia e de meio ambiente, com sede em Curitiba. A matéria teve parecer favorável elaborado pelo deputado Wilson Quinteiro (PSB), acolhido pelos demais deputados da comissão.
Pela proposta, o SIMEPAR, como serviço social autônomo, ficará vinculado à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI), a cujo órgão caberá o controle de suas atividades fins, bem como a supervisão do contrato de gestão, e contará com orçamento próprio de receitas para as despesas de suas atividades, sem depender, de acordo com o Governo, de recursos orçamentos do Estado. Com o novo modelo, segundo o Executivo, propõe-se, por conseguinte, também a extinção do Instituto Tecnológico SIMEPAR, criado pelo Decreto Estadual 2.152, de 17 de março de 1993, e seus bens, direitos e obrigações ficam transferidos ao Estado, por meio da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. Extingue-se ainda, com a proposta, o próprio serviço social autônomo Paraná Tecnologia.