Comissão de Finanças aprova projeto do Executivo que define a distribuição de verbas de sucumbência

21/03/2016 17h56 | por Dálie Felberg e Luiz Alberto Pena
Comissão de Finanças 21/03/2016

Comissão de Finanças 21/03/2016Créditos: Pedro de Oliveira/Alep

Comissão de Finanças 21/03/2016

A Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Gilson de Souza (PSC), realizou reunião extraordinária nesta segunda-feira (21) para a apreciar uma pauta com dois projetos de lei. Foi aprovado o projeto de lei nº 84/2016, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a distribuição das verbas de sucumbência, de natureza privada e alimentar, entre integrantes da carreira de procurador do Estado e da carreira especial de advogado do Estado, conforme dispositivos do novo Código de Processo Civil (Lei federal 13.105/2015).
De acordo com o artigo 2º de projeto de lei, são consideraras verbas de sucumbência aquelas provenientes das ações judiciais em que o Estado e suas autarquias forem vencedores, ajuizadas a partir da vigência da Lei federal nº 13.105, de 2015. A sucumbência corresponde ao princípio que atribui à parte vencida em um processo judicial o pagamento de todos os gastos decorrentes da atividade processual. A proposta tinha parecer favorável do deputado Tiago Amaral (PSB).
Foi também debatido, mas não chegou a ser votado na comissão, em virtude de pedido de vista do deputado Tadeu Veneri (PT), o projeto de lei nº 85/2016, de autoria do Ministério Público estadual, que visa criar 58 cargos comissionados de Assessor de Procuradoria no âmbito daquele órgão. O projeto tinha parecer favorável do relator, deputado Elio Rusch (DEM), mas com o pedido de vista concedido, retorna à pauta na próxima reunião da comissão.

 

 

 

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