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Deputados Aprovam Programa de Combate à Violência Contra a Mulher

Para Editoria de PolíticaDistribuído em 10/04/06Jornalista: Flávia PrazeresOs deputados aprovaram, em primeira discussão, o projeto de lei nº 714/05 de autoria da deputada Cida Borghetti (PP) que tem o objetivo de criar o programa de combate à violência contra a mulher, prestando assistência física e mental às vítimas.O programa deverá ser executado pela Secretaria de Estado da Saúde juntamente com o Conselho Estadual da Mulher e integrado pelos órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal. Além disso, a matéria autoriza a criação de grupo de trabalho que terá a incumbência de articular as medidas necessárias à implantação do programa.O grupo deverá ser integrado por representantes dos órgãos e entidades envolvidos no programa. E caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei.Segundo dados fornecidos pelo Banco Mundial, a violência contra a mulher causa mais danos e mortes do que o câncer, a malária, os acidentes de trânsito e até mesmo a guerra. O mal aflige mulheres na faixa etária compreendida entre 15 e 44 anos. O estudo ainda estima que uma em cada três mulheres sofre violência física, sexual ou alguma outra forma de abuso.Pesquisas recentes realizadas apontam que as mulheres violentadas tendem a não fazer uso de serviços de planejamento familiar, por medo da reação de seus maridos. Dessa forma, este grupo fica exposto a gravidez indesejada, abortos inseguros, complicações por gestações freqüentes e com o alto risco de contaminação de doenças sexualmente transmissíveis. Os estudos também registram que apenas uma em cada dez mulheres vítimas de violência procuram atendimento médico.A deputada alerta que o controle e a solução para esse gravíssimo problema exige o esforço de todos os segmentos da sociedade “pode ser considerada uma questão de saúde pública, além de violência explicita dos direitos humanos”, completou.O projeto de lei aprovado em primeira discussão deverá ainda passar por mais dois turnos de discussão e redação final, e, em seguida, segue para o Poder Executivo, onde será objeto de sanção.
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